NOTICIAS DO RIBATEJO EM SUMARIO E ACTUALIZADAS PERIODICAMENTE - "A Imparcialidade Na Noticia" - UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO REGIONAL - Editor e Responsável: António Centeio
24.6.09

 

Foram precisos quase 11 anos e uma decisão do Tribunal da Relação de Évora para sentar no banco dos réus um casal que terá alegadamente burlado um invisual na compra de um imóvel.

Os arguidos, residentes em Porto Salvo, Oeiras, começaram na terça-feira, 23 de Junho, a ser julgados no Tribunal de Abrantes por um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documento.

Os factos remontam a Agosto de 1998, quando o lesado, João F. - que é cego – tentou comprar uma vivenda em Constância.

O imóvel valeria cerca de 75 mil euros, mas os proprietários estavam dispostos a vendê-la por 50 mil euros, devido a dificuldades financeiras.

O invisual pagou 17.500 euros na assinatura do contrato promessa de compra e venda, e pediu uma certidão da Conservatória do Registo Predial de Constância a assegurar que o imóvel estava livre de encargos, documento que terá sido falsificado.

Um mês depois, o lesado descobriu que a casa estava hipotecada à União de Bancos (entretanto extinta) e que tinha sido alvo de uma penhora por uma dívida não paga pelo proprietário.

Logo, nunca poderia ser transaccionada.

O arguido ainda prometeu devolver o dinheiro ao invisual, passando-lhe inclusivamente um cheque de 7.500 euros que veio devolvido por não ter provisão.

Em Dezembro de 2007, na fase de instrução criminal, o Tribunal de Abrantes e o Ministério Público decidem não pronunciar os arguidos e mandam arquivar o processo; consideraram que o lesado, os arguidos e os vários intervenientes no negócio prestaram declarações contraditórias em sede de inquérito, não sendo possível apurar com exactidão os seus contornos.

João F. recorreu então para o Tribunal da Relação de Évora, que deliberou em sentido contrário.

Segundo o processo, a que o nosso jornal teve acesso, os juízes desembargadores consideraram existir indícios evidentes da prática do crime e mandaram pronunciar os arguidos por burla qualificada e falsificação de documento.

O pobre a emprestar dinheiro ao rico
Em sede de inquérito, o arguido disse que nunca teve intenção de vender a casa.

Os 17.500 euros que João F. lhe entregou seriam apenas um empréstimo numa altura de aperto financeiro.

Contudo, a Relação de Évora considerou ser pouco plausível que um invisual de modestos recursos económicos se tenha dado ao luxo de emprestar dinheiro a um empresário que dizia ter negócios no estrangeiro.
 

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