A vereadora da CDU na Câmara de Almeirim queixou-se junto da Inspecção-Geral das Autarquias Locais contra a decisão do presidente da autarquia de apenas realizar reuniões do executivo até 11 de Outubro quando entender justificar-se.
Também o eleito social-democrata na autarquia, Pedro Pisco dos Santos, tomou posição sobre esta decisão do socialista José Sousa Gomes, contestando, em comunicado, que "mais uma vez" o presidente da Câmara Municipal de Almeirim faça "tábua rasa da legislação que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos" e que determina a realização de reuniões semanais, ou no máximo quinzenais, além de uma reunião pública mensal.
As reacções de Manuela Cunha (CDU) e Pedro Pisco dos Santos (PSD) surgem na sequência de um ofício enviado por Sousa Gomes aos membros do executivo municipal no qual este afirma que, "tendo presente o período eleitoral que se aproxima, reconhecido como pouco propício a reuniões de Câmara", até às eleições autárquicas apenas marcará reuniões "quando e se justificarem".
Sousa Gomes diz que no seu entender esta decisão em nada contraria a lei, uma vez que manterá o número de reuniões estipuladas legalmente.
"Apenas entendo que não devemos estar sujeitos a datas previamente estipuladas, se para esses dias não existirem assuntos manifestamente do interesse do município para agendar", marcando as reuniões para os dias em que haja assuntos que justifiquem a sua realização, disse.
Exemplificando com o caso das reuniões públicas, que se realizam na primeira segunda-feira de cada mês, Sousa Gomes afirmou que "se aparecer um assunto importante para quinta ou sexta-feira" não vê razão para que não possa alterar o dia.
Para o autarca, em período eleitoral devem evitar-se as reuniões "que possam suscitar debates políticos desadequados".
Manuela Cunha afirma, em comunicado, que já pediu o agendamento de três pontos para a reunião pública que, de acordo com o calendário aprovado, deverá realizar-se na próxima segunda-feira, "para que a lei seja cumprida".
Para o PSD de Almeirim, a realização de reuniões ordinárias da autarquia "deve obedecer, escrupulosamente, ao ditado pela lei, não estando dependente da vontade de uma pessoa ou do tempo eleitoral que vivemos", e a decisão de Sousa Gomes visa a convocação de reuniões extraordinárias, "as quais não contemplam o período de antes da ordem do dia", onde podem ser colocados assuntos "que o presidente da Câmara não quer que sejam abordados e discutidos".
«O Mirante»