SANTARÉM - DIRECÇÃO DISTRITAL DE CAMPANHA
C O M U N I C A D O
SERÁ QUE O MINISTRO DA AGRICULTURA VAI INAUGURAR A FEIRA NACIONAL DA AGRICULTURA DURANTE O SÁBADO – DIA DE REFLEXÃO – NO DISTRITO ONDE É CANDIDATO A DEPUTADO PELO PS ?
Ao longo das últimas semanas, quer no período pré-eleitoral quer já em plena campanha eleitoral, têm sido sistemáticas as visitas dos membros do Governo ao distrito de Santarém, sempre a pretexto de uma qualquer iniciativa política que já podia ter sido concretizada mas que por insondáveis motivos apenas se materializou nesta altura do ano…
Nesta mesma época, e seguindo a linha estratégica, o Ministro da Agricultura António Serrano tem-se desdobrado entre os actos públicos como membro do Governo ou os aparecimentos enquanto Cabeça de Lista e candidato a Deputado pelo Partido Socialista.
Este actuação não nos mereceu - nem nos mereceria - qualquer reparo não fossem as recentes notícias que dão conta da forte possibilidade de ser o Ministro da Agricultura António Serrano, a inaugurar, já no próximo sábado, dia 4 de Junho, a 48ª Feira Nacional da Agricultura/58ª Feira do
Ribatejo, em Santarém.
Ora o próximo sábado, dia 4 de Junho, é o dia destinado à reflexão de todos os eleitores, antecedendo as eleições de 5 de Junho.
Se nem os partidos políticos podem ter qualquer visibilidade ou intervenção nesse dia de reflexão, maior preocupação deverão ter as entidades públicas, nomeadamente os órgãos de soberania, em observar rigorosa neutralidade e imparcialidade.
É assim que o PSD desafia o Governo e o Partido Socialista a observarem rigorosa neutralidade, quer dos órgãos do Estado, quer dos seus titulares, não devendo nessa qualidade intervir ou praticar actos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento de outra ou outras, abstendo-se de qualquer intervenção governativa, partidária ou eleitoral que possa ser conotada como propaganda visando o acto eleitoral do dia seguinte.
Santarém, 31 de Maio de 2011
Vasco Cunha
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
As campanhas eleitorais regem-se pelos seguintes princípios:
b) Igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas;
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas;
(artº nº113, nº 3 – CRP, nos termos da Lei Constitucional nº1/2005, 12 de Agosto – 7ª Revisão)
LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE DAS ENTIDADES PÚBLICAS
“Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”. (artº 57º, nº1 da Lei nº14/79, de 16 de Maio – Lei Eleitoral da Assembleia da República)