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Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
SALVATERRA DE MAGOS - Moção contra o encerramen​to das Extensões de Saúde de Muge e Granho

Moção

 

 

O direito à Saúde de todos os cidadãos, está consagrado na Constituição da República Portuguesa, através do seu artigo 64º, que confere a cada indivíduo o direito ao acesso de cuidados de saúde, independentemente do seu sexo, estado civil, condições demográficas ou económicas. É um claro direito, do qual os munícipes do concelho de Salvaterra de Magos e das suas 6 freguesias não abdicam e que lhes assiste com toda a legitimidade.

 

 Considerando que:

 

- O ACES da Lezíria, entidade gestora da rede de cuidados de saúde públicos na região onde o concelho de Salvaterra de Magos se insere, procedeu ao encerramento provisório, há alguns meses atrás, das extensões de Saúde das freguesias de Muge e Granho, com a justificação de tal procedimento se dever à falta de médicos de família, que pudessem assegurar estes serviços à população das 2 freguesias;

 

- em reunião havida após este encerramento provisório das extensões de saúde,  entre a Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a Directora do ACES da Lezíria, foi garantida pela Directora do ACES a vinda de 2 novos médicos de família para o concelho de Salvaterra de Magos, ao abrigo de um protocolo celebrado com os respectivos países, e que a vinda destes 2 profissionais de saúde iria garantidamente permitir a reabertura das extensões de saúde de Muge e Granho;

 

- na passada sexta-feira, 28/10/2011, contrariando a garantia dada, a Directora do ACES da Lezíria, informou a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, via fax, da decisão de encerramento definitivo das extensões de saúde de Muge e Granho, apesar de colocar os prometidos 2 novos médicos no concelho, prestando cuidados de saúde aos utentes das freguesias de Muge e do Granho, não os está a colocar nas respectivas freguesias, optando por concentra-los na freguesia de Glória do Ribatejo, ignorando ou dando pouca relevância aos custos, dificuldades e transtornos que a deslocação dos utentes de Muge e Granho até Glória do Ribatejo, forçosamente implicam.

 

- esta decisão de encerramento definitivo foi tomada , sem qualquer contacto ou tentativa de auscultação prévia por parte da Sra. Directora do ACES da Lezíria, com as comissões de utentes, autarcas ou população do concelho nem das freguesias afectadas;

 

- que em reunião havida no dia 03/11/2011 a Directora do ACES da Lezíria confirmou à Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a manutenção da sua decisão de encerramento das duas extensões de saúde, justificando a decisão com limitações orçamentais que impossibilitam a reabertura das referidas unidades de saúde, contrariando o compromisso de reabertura anteriormente assumido;

 

- esta decisão terá impactos profundamente negativos no dia-a-dia dos utentes das 2 freguesias, que passam a estar obrigados a deslocações até Glória do Ribatejo, sem que existam redes de transportes públicos assegurados e as condições de mobilidade e custos afectos a esta necessidade de deslocação são altamente prejudiciais a quem tem o direito de acesso a cuidados básicos de saúde;

 

- a população utente deste serviço público é maioritariamente idosa e como tal forçosamente mais dependente de transporte, acompanhamento e condições financeiras que permitam esta deslocação, com caracter regular na sua maioria;

 

- no fax enviado pela Directora do ACES à Câmara Municipal e com conhecimento às juntas de freguesia, era indicado que com esta restruturação passava a estar garantido a todos os utentes das freguesias de Muge, Granho e Glória do Ribatejo o acesso a consultas, nos dias úteis entre as 09h00 e as 17h00. No entanto nem esta situação se está a verificar, pois os médicos apresentam na extensão de saúde de Glória do Ribatejo cotas máximas diárias de consultas por freguesia, contrariando assim a informação de serem consultados todos os utentes: 3 adultos e 2 crianças diariamente para utentes de Muge e Granho.

 

 

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida a 04 de Novembro de 2011, decide:

1-    Que seja garantido pelas entidades públicas competentes, o cumprimento do direito consagrada na Constituição Portuguesa, de acesso aos cuidados de saúde em todo o concelho de Salvaterra de Magos;

 

2- Rejeitar o encerramento das extensões de saúde de Muge e Granho;

 

3- Requerer ao ACES da Lezíria, na pessoa da sua Directora, Dra. Luísa Portugal, o cumprimento do compromisso assumido para com a Câmara Municipal e a população das freguesias de Muge e Granho, reabrindo as extensões de saúde, dado já estarem colocados no concelho os médicos que permitem assegurar essa reabertura;

 

3- Rejeitar totalmente a concentração da prestação de cuidados de saúde em Glória do Ribatejo, às populações utentes de Muge, Granho e Glória do Ribatejo;

 

 

Propomos que esta moção seja enviada à Presidência da Assembleia da República, ao Sr. Primeiro Ministro, ao Sr. Ministro da Saúde, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ao ACES da Lezíria, à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, às Freguesias do Concelho de Salvaterra de Magos e à Comunicação Social.



publicado por Noticias do Ribatejo às 18:56
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