De 7 a 26 de Setembro vai estar patente ao público na Biblioteca Municipal António Botto, em Abrantes a exposição “Felizmente há Luar”.
Trata-se de uma exposição individual de Pintura, composta por 19 telas que tem como tema central a Lua. É um reconhecimento do trabalho criativo e do talento de Rita Saraiva que marca a entrada da artista no circuito cultural nacional.
Rita Saraiva nasceu em Lisboa em Janeiro de 1972.Concluiu a licenciatura em Arquitetura de Design na Faculdade de Arquitetura pela Universidade Técnica de Lisboa em 2000.
Começou a pintar aos 15 anos em óleo.
A produção é da ANACED - Associação Nacional de Arte e Criatividade de e para Pessoas com Deficiência.
Seniores do concelho do Cartaxo podem usufruir de um conjunto de atividades que promovem o convívio e a troca de experiências
Os seniores do concelho do Cartaxo voltam a ter ao seu dispor um conjunto de atividades, de participação gratuita, inseridas no programa Viver Mais Viver Melhor, promovido pela Câmara Municipal desde 2001.
Para o ano 2012/2013, o programa contempla Atividade Desportiva, Artes Decorativas, Pintura, Informática e Inglês, cujas aulas são orientadas por professores profissionais.
O programa dá ainda oportunidade aos seniores que partilhem o gosto por determinadas áreas de se agruparem em clubes, orientados por pessoas conhecedoras dessas atividades, em regime de voluntariado. Neste próximo ano, estarão em atividade os Clubes de Teatro, Bordados, Horticultura Biológica, Pintura e Artes.
As inscrições nas diversas atividades podem ser efetuadas na Casa Municipal da Juventude nas seguintes datas:
Atividade Desportiva
- (1ª vez) 24 setembro, 9h30-12h00; 14h30-17h00
- (reinscrições) 17 a 21 setembro, 9h30-12h00; 14h30-17h00
- no dia de aula de cada turma
Artes Decorativas
- (1ª vez) 25 setembro, 14h30-17h00
- (reinscrições) 25 setembro, 9h30-12h00
Pintura
- (1ª vez) 26 setembro ,14h30 -17h00
- (reinscrições) 26 setembro, 9h30-12h00
Informática
- (1ª vez) 27 setembro, 14h30h-17h00
- (reinscrições) 27 setembro, 9h30-12h00
Inglês
- 2 outubro, 9h30-12h00; 14h30-17h00
Clube de Teatro
- 24 setembro, 9h30-12h00; 14h30-17h00
Clube de Bordados
- 28 setembro, 9h30 -12h00
Clube de Horticultura Biológica
- 28 setembro, 14h30-17h00
Clube de Pintura
- 1 outubro, 9h30-12h00
Clube das Artes
- 1 outubro, 14h30-17h00
O Secretário Geral do Partido Socialista, António José Seguro, vai deslocar-se ao distrito de Santarém na próxima quinta-feira, dia 6 de Setembro de 2012, para visitar a AgroGlobal, a Feira do Milho e das Grandes Culturas, que decorre em Valada do Ribatejo, no concelho do Cartaxo.
O Secretário Geral do PS desloca-se a convite do Presidente da Câmara do Cartaxo.
PROGRAMA DA VISITA:
10:00H – Receção do Secretário Geral do PS nos Paços do Concelho do Cartaxo
10:30H – Chegada à AgroGlobal – Porto de Muge - Valada do Ribatejo - Cartaxo
12:00H – Fim da visita
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Pai Infernal |
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Data |
6 e 7 de setembro |
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Hora |
21h30 |
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Realizador |
Sean Anders, John Morris |
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Com |
Adam Sandler, Eva Amurri Martino, Leighton Meester, Susan Sarandon, Milo Ventimiglia |
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Género |
Comédia |
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Classificação |
M/12 |
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Preço |
4 Euros – Desconto de 20 por cento para portadores dos cartões RM Jovem e 65 |
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Descrição |
Aos 12 anos, Donny (Adam Sandler) foi seduzido por uma professora. Ao serem descobertos, a docente é presa e condenada. Mas, daquela relação, nasce Todd (Andy Samberg), que acaba por ficar sob a custódia de um pai adolescente e incapaz. Agora, muitos anos se passaram e eles perderam o rasto um do outro. Donny é um fracassado que acaba de descobrir que tem uma enorme dívida ao fisco e que se habilita a uma longa pena de prisão; Todd, pelo contrário, é bem-sucedido e de casamento marcado com Jamie (Leighton Meester) uma jovem e bonita milionária. É então que, ao descobrir num jornal que o seu filho está prestes a tornar-se num homem muito rico, Donny encontra o plano perfeito para resolver os seus problemas financeiros. Mas parece que a relação entre os dois está eternamente condenada ao fracasso. |
Horário da Bilheteira:
Terças e Quartas-feiras: das 14H00 às 18H00
Quintas e Sextas-feiras: das 14H00 às 18H00 e das 20H30 às 21H30
Sábados:das 17H30 às 21H30
Está prestes a começar a formação para obtenção do CAP de nível IV de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho. Ainda há lugar para novas inscrições. Esta formação, de 1200 horas, destina-se a formandos detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente que pretendam desempenhar funções de técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho. A conclusão do curso com aproveitamento dá lugar à emissão de certificado de qualificações e CAP de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho – nível IV. O curso tem como objetivos específicos colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa, colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais e desenvolver e implementar as medidas de prevenção e proteção. São também objetivos colaborar na conceção ou reengenharia de locais, postos e processos de trabalho, colaborar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e proteção, e assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa. Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho, na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa, no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores, bem como no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de segurança e prevenção, são também algumas finalidades deste curso, que será ministrado através de diversos módulos com aprendizagens específicas. Embora com bastante procura, os interessados em frequentar a formação para a obtenção do CAP de nível IV de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, ainda o podem fazer, bastando para tal concretizar a sua inscrição no site da associação, em www.nersant.pt. Os interessados em obter mais esclarecimentos devem contactar o Departamento de Formação e Qualificação da NERSANT, através dos contatos 249 839 500 ou dfq@nersant.pt.
Realiza-se no próximo dia 24 de Setembro, das 09h00 às 18h00, realizado pela Acústica Médica.
A audição é cada vez mais uma preocupação em termos dos cuidados básicos de saúde, sendo essencial diagnosticar a perda auditiva o mais cedo possivel, para que se consiga assegurar a manutenção do nível de audição do paciente.
Estima-se que em Portugal mais de 1 milhão e meio de pessoas sofram de perda auditiva, causada sobretudo por exposição prolongada ao ruído e a causas naturais relacionadas com o envelhecimento.
Neste âmbito, a Acústica Médica, no âmbito da sua Campanha Nacional de Rastreio Auditivo, irá realizar um rastreio auditivo gratuito, em Salvaterra de Magos.
Para este rastreio a Acústica Médica irá disponibilizar uma Unidade Móvel de Rastreio, devidamente equipada e operada por técnicos habilitados.
À semelhança do também efectuado aquando dos demais rastreios realizados pela Acústica Médica no concelho de Salvaterra de Magos, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos autoriza a realização desta acção de rastreio isentando também a entidade promotora do pagamento das habituais taxas municipais, apoiando esta acção de saúde gratuita
Entre outros assuntos foram tomadas as seguintes deliberações:
Aproxima-se mais uma edição do Festival do Arroz Doce e Doçaria Tradicional da NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém, que este ano se realiza mais uma vez a par da Feira do Livro e da Feira dos Stocks. A conjugação dos certames tem vindo a ser um sucesso, motivo que levou a associação empresarial a contemplar esta mais esta oferta durante o festival.
De 30 de novembro a 02 de dezembro, o pavilhão de exposições da NERSANT, em Torres Novas, volta a encher-se de expositores para a IX edição do Festival do Arroz Doce e Doçaria Tradicional, que para além de arroz doce confecionado das mais diversas formas, apresenta ainda oferta diversificada no que diz respeito à doçaria desta região do país.
De forma a complementar o certame, que decorre no primeiro fim de semana de dezembro, a NERSANT tem optado por aglutinar nesta mostra, a Feira do Livro e a Feira dos Stocks, para que o festival possa constituir uma oferta mais diversificada para os seus visitantes. Neste sentido, o festival é uma oportunidade única para os visitantes começarem a realizar as tradicionais compras de Natal, a preços bastante inferiores aos do mercado. No âmbito da Feira do Livro, estarão presentes diversas editoras e livreiros, que apresentarão obras literárias dos mais diversos tipos, com preços bastante acessíveis. Ao mesmo tempo, também a Feira dos Stocks apresenta vestuário, calçado, tapeçaria, bijutaria e utilidades para o lar, a preços muito apetecíveis.
Paralelamente, os certames contam com animação diversa, como a atuação de grupos de dança, apresentação de livros e sessões de autógrafos, workshop de cake design e ainda o concurso de arroz doce, que conta com Filipa Vacondeus e Odete Castelão (em representação do Chefe Silva) enquanto elementos do júri.
Os interessados expor os seus produtos ou serviços no certame, podem fazer a sua inscrição online, no site da NERSANT em www.nersant.pt. Para mais informações, o Departamento de Associativismo, Marketing e Eventos encontra-se à disposição (dame@nersant.pt ou 249 839 500).
A iniciativa é d' "Os Tradicionais Rapazes da Grade e Raparigas da Monda", do Rancho Folclórico de Azambuja, e tem carácter anual. A edição 2012 é já a décima nona, e tem lugar no dia 08 de Setembro, pelas 21h30, no Páteo Valverde, em Azambuja.
A iniciativa começa com a receção aos grupos convidados, pelas 16h00, segue-se uma visita ao Museu Municipal Sebastião Mateus Arenque, e pelas 18h00 decorre a sessão solene no Auditório Municipal do Páteo Valverde. Às 19h00 realiza-se um jantar convívio para os participantes. Pelas 21h30 dá-se o início deste XIX Festival de Folclore Infantil que, para além do grupo anfitrião, o Rancho Folclórico Infantil "Os Tradicionais Rapazes da Grade e Rapargias da Monda", de Azambuja, conta com a participação do Grupo Folclórico os Camponeses de D. Maria, o Grupo de Danças e Cantares da Chamusca e do Ribatejo e o Rancho Folclórico do Carregado.
Este evento conta com o apoio do Município de Azambuja e da Junta de Freguesia de Azambuja.
O União Futebol Entroncamento formalizou com a Monsaraz Vinhos SA um acordo de parceria, ao abrigo do qual o vinho Monsaraz Millennium passa a ser o patrocinador oficial do Hóquei em Patins do clube. Assim, a marca Monsaraz Millennium passará a partir de agora a acompanhar a marca UFE no Pavilhão e nas camisolas das equipas de Hóquei em Patins. Além do encaixe financeiro para o clube, o acordo prevê outra vertente que visa uma percentagem por cada garrafa vendida a reverter para o Clube. Esta é a primeira incursão publicitária da Carmim na área do Hóquei em Patins, permitindo dar uma maior visibilidade ao projeto «Monsaraz Millennium».
O ‘Monsaraz Millennium’ insere-se num amplo projeto de responsabilidade social, cujo objetivo é ajudar diretamente pessoas sem recursos financeiros a resolverem problemas nas áreas da saúde, emprego, educação ou concretização de talentos, por exemplo. Partindo do slogan “Vamos ajudar pessoas”, o Monsaraz Millennium assume-se como um vinho de causas, dando visibilidade a um projeto de longo-prazo onde o que interessa é realçar a pessoa humana, e não tanto a Carmim.
No âmbito deste protocolo os equipamentos das equipas de Hóquei em Patins Unionistas terão um novo design, sendo que o equipamento alternativo é, ao contrário do inicialmente previsto, uma total novidade. O equipamento alternativo da equipa sénior para a nova época que foi eleito através do site oficial do clube não será produzido por imposições publicitárias.
Convidamos todos os sócios, adeptos e simpatizantes do União Futebol Entroncamento e população em geral a estarem presentes na apresentação deste protocolo e dos novos equipamentos a realizar no próximo dia 05 de Setembro pelas 19h00 na sede do União Futebol Entroncamento, sendo que os novos equipamentos serão estreados logo de seguida no jogo de preparação contra o Sport Lisboa e Benfica.
Por: Antónieta Dias (*)
Neste momento os portugueses já podem lavrar um documento das suas intenções de forma a clarificar os tratamentos que desejam, ou que rejeitam, em caso de doença que os impossibilite de manifestar a sua vontade, através do chamado “testamento vital”, porém, esta orientação antecipada de vontade, só pode ser assumida perante um notário.
Desde a publicação da Lei n.º 25/2012 de 16 de julho, que se pode escolher antecipadamente que cuidados de saúde se quer receber caso “fique incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”.
Numa análise mais precisa da Lei, nomeadamente o artigo n.º 1.º da Lei n.º 25/2012, estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade(DAV) em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital (TV), regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV).
No artigo n.º2.º da Lei n.º 25/2012 de 16 de julho, consta que de acordo com as diretivas este documento é unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta antecipadamente a sua vontade, consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
Por sua vez a alínea b) do Capítulo II, Artigo 2.º admite uma situação irreal na prática clínica médica diária, desenvolvida à luz da leges artis, uma vez que refere que o doente poderá orientar a sua vontade para que não lhe sejam aplicadas medidas terapêuticas fúteis, inúteis ou desproporcionadas ao seu quadro clínico, ora, esta diretiva da Lei é que é inútil, tendo em conta que de acordo com as boas práticas médicas este procedimento nunca poderá ser realizado.
A admitir este cenário, era considerar os profissionais médicos como irresponsáveis, pois, em nenhuma circunstância se submete um doente a um tratamento fútil, inútil ou desproporcionado ao quadro clínico em causa.
Aceitar e generalizar que as medidas de suporte básico de vida, visam retardar o processo natural de morte, demonstra um falso conhecimento sobre a enorme vantagem que estas medidas têm na ressuscitação do doente, e contraria claramente as boas práticas médicas.
Muitas vidas se salvam com a aplicação destas medidas, sendo determinante e obrigatória a sua utilização.
Importa, ainda referir que no que concerne à alínea b) do mesmo artigo, o doente tem direito a morrer com dignidade e para que isto aconteça, implica um suporte de cuidados médicos globais de forma a minimizar o sofrimento do paciente.
Um doente claramente esclarecido, nunca irá fazer um testamento vital que o impeça de receber cuidados paliativos e de se submeter à administração de terapêutica sintomática adequada, para libertar a sua dor.
Resta, ainda definir o perfil de competências de responsabilidade e de conhecimento científico que o funcionário ao qual lhe vai ser atribuída a devida habilitação para poder informar devidamente a pessoa que pretende fazer o documento do testamento vital, onde irão constar as diretivas antecipadas da sua vontade, e se esse mesmo funcionário reúne condições de idoneidade e capacidade para transmitir claramente a mensagem de forma a que o consentimento seja livre e devidamente esclarecido.
Na minha opinião, a função relativa ao esclarecimento da pessoa é do âmbito estritamente médico e não é aceitável à luz das boas práticas que esta responsabilidade seja transferida para uma pessoa menos habilitada e sem formação específica, e sem condições para gerir uma situação tão delicada como a que aqui se lidera, pois, não estamos a tratar de coisas materiais, mas sim de seres humanos, que colocam a sua vida numa decisão documental, em que, mesmo admitindo a possibilidade prevista na lei de reversibilidade da decisão, carece como é óbvio de uma informação detalhada, para garantir uma decisão devidamente consciente, livre e esclarecida.
Cabe ainda definir o perfil do procurador de cuidados de saúde. O artigo n.º 11.º da Lei n.º 25/2012 de 16 de julho, refere no ponto 1 que “qualquer pessoa pode nomear um procurador de cuidados de saúde.
Para que isto seja concretizável é necessária a criação de uma bolsa de profissionais que reúnam os conhecimentos teóricos, técnicos, científicos, pedagógicos e habilitação suficientemente segura para esclarecer de forma clara e inequívoca da vontade do autorgante.
Relativamente, ao previsto na Lei n.º 25/2012 de 16 de julho, no que se refere à criação de um departamento destinado a receber os documentos do Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV), na minha opinião, estes documentos deveriam ser remetidos para o departamento do Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), o qual já garante a confidencialidade prevista no Artigo 8.º da Lei, e já usufrui de uma estrutura organizada interinstitucional que possibilita o acesso da informação de imediato nas várias unidades de saúde hospitalar, não se justificando por isso a criação de um outro serviço, que obrigaria necessariamente a um acréscimo de custos e implicaria a necessidade de gerar mais um departamento, com recursos humanos, técnicos e financeiros dispensáveis.
Acresce ainda, relembrar que tendo em conta a investigação clínica permanente, onde a medicina como ciência está em constante mutação, o tratamento preconizado para uma doença que é diagnosticada hoje, pode não ser o mesmo para amanhã, não sendo possível prever se a decisão médica que é tomada hoje à luz do raciocínio clínico atual, vai ser a mesma perante uma situação clínica igual, mas com tecnologia diferente.
A Lei n.º 25/2012 de 16 de julho prevê ainda que estas orientações de vontade, possam ser formalizadas de uma outra forma, ou seja, por um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV), estrutura esta que está prevista, mas seja do conhecimento público ainda não está criada.
Resta ainda, esclarecer o que é que o legislador entende por vontade expressa do autor.
“Segundo o Prof. Daniel Serrão que define o “testamento vital”, como um documento, escrito por uma pessoa na plena posse das suas capacidades de decisão, no qual são apresentadas instruções sobre o que um médico pode ou não fazer, quando o subscritor do documento não estiver em condições de exercer a sua autonomia e o seu direito ao consentimento, após informação sobre o seu estado de saúde e sobre o que o médico lhe propõe para tratar.
Fica claro que, neste documento, a pessoa tipifica, com maior ou menor rigor, os tratamentos que supõe que o médico lhe irá aplicar em futuras situações de doença, em que ela não possa ser informada e decidir. Por exemplo por estar em coma, não podendo receber uma informação médica correcta para poder decidir, dando ou não o seu consentimento. Por faltar esta informação actual sobre a situação real, decidir sobre uma hipótese de doença e uma hipótese de tratamento, envolve os maiores riscos para a pessoa. Pode admitir-se que a pessoa, se pudesse ser informada da real situação em que de facto se encontra, a sua decisão seria diferente da que está no tal testamento.”
Em suma, defender a vida não é uma utopia, é um dever de todos os seres humanos, em que os resultados do progresso, dos conhecimentos e da tecnologia permitem cada vez mais reconhecer que nada poderá evoluir se não preservarmos a defesa da vida humana e que a protecção dos direitos humanos é uma exigência da civilização.
Nesta contexto, a sociedade não pode ter sentimentos de ambivalência, de indecisão, ou de dependência de dilemas éticos de difícil resolução que possam colocar em risco a autonomia ou a inviabilidade de reconhecer uma situação definitiva e irremediável de tratamento por razões estritamente financeiras.
Todos nós assistimos diariamente a uma inversão e distorção dos valores, por isso necessitamos de sensibilizar cada vez mais os profissionais da saúde para o respeito da autonomia e dignidade dos doentes, motivando-os para a defesa da vida humana que continua a ser um bem irrecuperável, cujo investimento, não pode ser de forma nenhuma abalado, nem perder o seu valor e o direito de um instrumento ao serviço da vida, que começa na concepção cujos direitos fundamentais estão salvaguardados na Convenção dos Direitos da Criança; as Declarações de princípios internacionais (emitidos pela ONU e Conselho da Europa); a Constituição da República Portuguesa (1999)em que designadamente no artigo 24.º respeita a inviolabilidade do direito à vida.
Por fim, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Biomedicina já tem algumas referências à vida intra-uterina artigos 13º, 14.º e 18.º mas só recentemente num documento promovido pela AMADE (Associação dos Amigos da Criança) e pela Unesco se faz uma declaração em que há referência aos direitos do feto.
Os direitos inquestionáveis salvaguardados na Lei portuguesa, não podem ser violados, estão relacionados com o respeito e protecção da vida humana, desde a concepção e durante todo o ciclo de vida.
Seja qual for a faixa etária do doente, ninguém pode colocar um patamar, no limite de investimento económico para o tratamento da doença do doente.
Se o fizesse estava seguramente a cometer um homicídio (voluntário ou involuntário), sendo que, os interesses económicos, políticos ou religiosos, não poderão servir de pretexto para cometer a crueldade de transformar a vida humana numa mera redução numérica e financeira como se de coisas se tratasse e não de pessoas.
Infelizmente já vai sendo prática diária assistirmos à insensibilidade de muitas pessoas perante a morte de seres humanos, que sofrem nos corredores dos hospitais públicos.
Porém, o valor da vida humana é imensurável, pela sua importância exige de nós um profundo respeito, cujo ranking está acima dos dogmas, da doutrina e da lei.
(*) Doutorada em Medicina