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Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
TOMAR: JS organiza uma tertúlia "Conversas de Café" com o tema "Políticas de Juventude"

"Conversas de café" com o tema "Políticas de Juventude", na próxima sexta-feira dia 7 de Dezembro às 21:30 no Lá Calha Bar em Tomar, com os seguintes convidados :
 
Diogo Leão - Secretário Geral Adjunto da JS e membro do CNJ - Conselho Nacional de Juventude, Anabela Freitas deputada da Assembleia da República  e  candidata à CMT- Camara Municipal de Tomar 2013, Hugo Cristóvão ex-Delegado Regional do IPJ e Hugo Costa presidente da Federação Distrital de Santarém.


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ALMEIRIM: Feira do livro - Escola Secundária Marquesa de Alorna


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CARTAXO: PROCESSO ELEITORAL PARA DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO A PRESIDENTE DA CÂMARA PELO PS CARTAXO
1. O artigo 15.º dos Estatutos e o artigo 7.º do Regulamento de Quotas do Partido Socialista ditam que para participar nos actos eleitorais internos, os militantes têm que ter pagas as quotas relativas ao semestre anterior. 

 

2. Na Comissão Política Concelhia do PS Cartaxo realizada a 28 de Outubro em Pontével, no ponto 4 da ordem de trabalhos: “Processo Eleitoral para a escolha das(os) Candidatas(os) Autárquicas(os) do PS no concelho do Cartaxo ”, o Presidente da Comissão Política do PS Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, prestou todas as informações sobre os requisitos e prazos a cumprir pelos eventuais candidatos e respondeu a todas as dúvidas suscitadas pelos militantes sobre as normas do Regulamento Eleitoral Interno e de Designação de Candidatos a Cargos de Representação Política.

 

3. O n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Eleitoral Interno define que “havendo a apresentação de candidaturas alternativas no prazo estabelecido estas são submetidas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral activa, estabelecida nos termos do artigo 15.º dos Estatutos e recenseados na estrutura concelhia em causa, no 17.º dia após o final do prazo para a formalização de candidaturas”, ou seja, 11 de Dezembro.

 

4. O agendamento de eleições para 11 de Dezembro, mesmo sendo um imperativo do Regulamento Eleitoral Interno, a Mesa da Comissão Política decidiu submeter a data a aprovação. A Comissão Política deliberou por maioria, com 5 abstenções e sem qualquer voto contra, aprovar a data das eleições para o dia 11 de Dezembro.

 

5. Nos termos do disposto no artigo 3.º n.º1 e 2 do regulamento, têm capacidade eleitoral activa os militantes inscritos até doze meses antes da data do ato eleitoral e com as quotas em dia nos termos do artigo 7º do Regulamento de Quotas, até um mês antes do dia da eleição.

 

6. Entre a Comissão Política realizada em Pontével no dia 28 de Outubro, onde foram explicados todos os prazos referentes aos processos de candidatura, e o dia 11 de Novembro (último dia para pagamento de quotas) decorreram 14 dias.


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Domingo, 2 de Dezembro de 2012
TEMAS DE SAÚDE: “Dietas”

Por: Antonieta Dias (*)


A dieta define a manutenção de hábitos alimentares individuais, que sob o ponto de vista de saúde caracteriza a escolha de alimentos, adequada a proporcionar uma boa condição alimentar, que sustente o organismo de forma saudável.

A dieta deve ser sempre instituída e orientada por especialista (médico ou nutricionista), que fará a adaptação personalizada, mais ou menos restritiva conforme as necessidades particulares da pessoa a que se destina.

As dietas devem ser sempre prescritas, tendo por base uma avaliação nutricional correta, para não provocar deficiências calórico-proteicas, nem distúrbios metabólicos.

Comer bem, é respeitar os factores essenciais do equilíbrio alimentar, para impedir excessos de peso ou restrições de substâncias imprescindíveis ao desenvolvimento de uma vida saudável.

Existem diversos esquemas de dietas, com base nos objectivos específicos a que se destinam.

Um dos maiores flagelos da população dos países industrializados é a obesidade, que resulta de um excessivo aporte de nutrientes, que desestabilizam o perfil biológico da pessoa.

Associado a este distúrbio vem quase sempre a elevação do colesterol, que agravam os factores de risco, que podem ser mais ou menos graves, conforme o perfil lipídico e o grau de obesidade existente.

Quando se constata que o colesterol está elevado, podendo ou não estar associado à elevação dos triglicerídeos, devemos instituir uma dieta que inclua frutos oleaginosos, ricos em gorduras monoinsaturadas e vitamina E. Os alimentos que se recomendam são: a soja (a proteína de soja diminui o colesterol em 5 a 6%, alternativa à carne, ao peixe e ao leite), as ervilhas, o feijão, as lentilhas, a maçã e a aveia, ricos em fibras solúveis, que associados aos líquidos do estômago, levam à formação de um gel, que se vai ligar ao colesterol(no intestino), absorvendo-o e removendo-o do organismo através do bloqueio parcial da sua absorção, acabando por elimina-lo pelas fezes.

Nesta dieta, não podemos esquecer os frutos oleaginosos (nozes, amêndoas), os óleos vegetais, os cereais integrais e os vegetais.

Outros alimentos que devem fazer parte desta dieta(colesterol), são os produtos ricos em ômega 3(beringelas, feijão branco, limão, farinha e salmão), que para além de diminuírem as gorduras nocivas, têm uma tripla função: anti-inflamatória, anti-oxidante e facilitadora do metabolismo das gorduras.

Nestes doentes é essencial que se evitem os alimentos ricos em gordura (fritos), que se reduza a ingestão de massas, doces, alimentos de conserva, vísceras, camarão e bebidas alcoólicas.

Se estamos perante um doente que padece de doença de crhon, devemos aconselhar os alimentos que melhor se adequam a esta patologia, nos quais se incluem: a cenoura, o espinafre, o agrião, as carnes magras, a gelatina, a sardinha, o atum, o salmão, a banana, a maçã, a batata, o arroz, o puré, o ovo cozido, os legumes cozidos e o óleo de peixe.

Estes doentes terão de excluir da sua dieta, o iogurte, a carne de porco, o chocolate, as verduras cruas, a pêra, as ameixas, a banana, a laranja, a aveia, o queijo, o leite, os doces com massa folhada, o creme de leite, o mel, os fritos, a manteiga, os gratinados, a carne gordurosa, a maionese e os biscoitos amanteigados.

Os pacientes com divertículos devem ter uma dieta rica em fibras. Nos episódios de agudização, isto é quando surge uma diverticulite, devem fazer uma dieta líquida(durante 3 dias), rica em sumos de frutas naturais (batidos com leite desnatado) e sempre acompanhada de sopa(batata, abóbora, beterraba, lentilhas, espinafre, couve, cenoura, mandioca) nas duas refeições principais.

A dieta rica em fibras deve ser evitada no episódio da diverticulite.

Quando o processo inflamatório(diverticulite) regride, deve-se passar a uma dieta pastosa, podendo aqui já incluir-se o frango desfiado.

Por fim, quando as dores abdominais desaparecerem, o paciente retomará a sua dieta habitual, na qual se incluem os alimentos integrais e a dieta rica em fibras.

Nas dietas dos doentes hipertensos, inclui a redução de sal, de alimentos muito condimentados e de todos os alimentos ricos em sódio, nos quais se incluem o presunto, as salsichas e os fumados.

Recomenda-se como a melhor dieta para o coração, a dieta hipossalina, que exclui os alimentos congelados, industrializados e ricos em gordura designadamente gordura hidrogenada, dando preferência à ingestão de sumos naturais, com inclusão de legumes(diariamente), carnes de aves sem pele (carne magra) e peixe.

Se estamos perante um doente que sofre de obstipação, devemos aconselhar o sumo de espinafre e de cenoura associado a alimentos ricos em fibras, legumes, aumentar a ingestão de líquidos de preferência muito quentes ou muito frios.

Sempre que possível estes pacientes devem comer as frutas com casca, desde que não tenham sido tratadas com insecticidas e a sua base alimentar deve incluir o perú, o frango, o coelho, o peixe, os cereais, as frutas secas e o azeite.

Nestes doentes estão contra-indicadas as conservas, a banana, o vinho, o limão, a cebola, o leite condensado, os biscoitos, o presunto e as frutas em calda.

Em suma, toda a dieta deve ser individualizada, adaptada à pessoa e à patologia (quando existir) sem contudo, esquecer que o exercício físico e o combate ao sedentarismo são medidas complemenatares quando se pretende investir em estilos de vida saudável.

Importa, ainda referir, a necessidade de utilizar medicamentos, sempre que o doente padece de uma patologia, cuja dieta e exercício físico é insuficiente para a tratar.

(*) Doutorada em medicina



publicado por Noticias do Ribatejo às 08:00
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