NOTICIAS DO RIBATEJO EM SUMARIO E ACTUALIZADAS PERIODICAMENTE - "A Imparcialidade Na Noticia" - UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO REGIONAL -
Sábado, 16 de Maio de 2020
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Nelson Silva Lopes e Paula Cristina Rego na qualidade de munícipes do concelho de Benavente e eleitos independentes na Assembleia de Freguesia de Samora Correia apresentaram esta sexta-feira uma recomendação à Câmara Municipal de Benavente. 

 

RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO DE BENAVENTE – IMI SOLIDÁRIO

 

TRANSFORMAR O IMI EM VALES PARA USAR NA ECONOMIA LOCAL

 

A Câmara Municipal de Benavente (CMB) previu receber em 2020 cerca de 4,4 milhões de euros do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Apesar da grave crise que atravessamos e da perda de rendimento das famílias não está prevista nenhuma redução e os contribuintes já foram notificados para o pagamento da primeira prestação até 31 de maio de 2020.

Considerando que a Pandemia obrigou ao cancelamento de todos os eventos organizados pela câmara ou subsidiados pelo município com uma poupança estimada de cerca de um milhão de euros que inclui subsídios, materiais, estruturas, apoios logísticos e tempo dos funcionários municipais.

Tendo em conta a grave situação vivida pelo comércio e serviços locais após dois meses de confinamento e rendimento zero para muitos, somos a propor que o município pondere a hipótese de após cobrança do IMI transformar metade do valor cobrado em vales a favor dos munícipes com a obrigação dos mesmos serem utilizados no comércio e serviços locais ou transformados em donativos para instituições sem fins lucrativos do concelho.

Na prática quem paga 100 euros de IMI teria um vale de 50 euros que poderia usar na mercearia, padaria, café, restaurante, oculista, bomba combustível, cabeleireiro, ginásio, farmácia, oficina, contabilista, seguros, psicólogo, advogado. As entidades recetoras poderiam depois ser ressarcidas nas tesourarias da CMB. A regulação seria mediante regulamento a elaborar e para o qual podemos dar os nossos contributos.

É uma forma simples e eficaz para aliviar as famílias e ajudar a economia local a retomar a sua atividade.

De nada nos valerá se a CMB terminar o ano com um resultado extraordinário, se tivermos dezenas de atividades falidas e centenas de pessoas no desemprego.

Apresentamos esta humilde proposta na Esperança de que tenha a devida aceitação e unanimidade por parte do Executivo da CMB e da Assembleia Municipal de Benavente.



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CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO INTEIROU-SE DAS CONDIÇÕES DE REABERTURA DA ESCOLA SECUNDÁRIA

CÂMARA MUNICIPAL INTEIROU-SE DAS CONDIÇÕES DE REABERTURA DA ESCOLA SECUNDÁRIA

 

·         Escola Secundária do Cartaxo abre portas no dia 18 de maio, cumprindo todas as diretrizes da Direção Geral de Saúde para a prevenção e combate à Covid 19.

·         Pedro Magalhães Ribeiro, presidente da Câmara Municipal, inteirou-se das condições de reabertura numa reunião que envolveu a autarquia, o agrupamento de escolas e associações de pais, para garantir “um regresso em segurança”.

·         A Rodoviária do Tejo assegurará o transporte dos alunos, de acordo com os horários estabelecidos, cumprindo, também, todas as normas de segurança decretadas.

·         Computadores que a Câmara Municipal do Cartaxo adquiriu para ceder, a título de empréstimo, aos alunos que não têm condições financeiras para adquirir estes esquipamentos já começaram a chegar.

 

É já na próxima segunda feira, dia 18 de maio, que, cumprindo o plano de desconfinamento decretado pelo Governo, as escolas voltam a abrir as suas portas para receber os alunos do 11.º e 12.º anos e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário. Uma abertura com medidas de higienização e segurança mais exigentes, de modo a dar resposta a todas as diretrizes da Direção Geral de Saúde para a prevenção e combate à Covid 19.

Esta garantia de cumprimento foi hoje assegurada pelo Diretor do Agrupamento Marcelino Mesquita, Jorge Tavares, numa reunião que esta manhã juntou o Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, o Adjunto do Presidente, Carlos Cláudio, a responsável pela área de Educação, Carla Neves, a responsável pela área da Proteção Civil, Ana Coelho, o Presidente da Associação de Pais do Agrupamento Marcelino Mesquita, Paulo Ferreira, e a Presidente da Associação de Pais e Presidente do Conselho Geral do Agrupamento D. Sancho I, Ana Belchior, com o objetivo de ultimar todos os preparativos para uma abertura tranquila e segura, como a situação atual exige.

“Há um trabalho conjunto entre autarquia, agrupamentos e associações de pais, que exigiu um esforço suplementar por parte de todos os envolvidos, para darmos todo o apoio a alunos, encarregados de educação, docentes e não docentes para que o regresso à escola seja feito em segurança”, assegurou Pedro Magalhães Ribeiro.

 

As novas medidas serão visíveis logo à entrada da Escola Secundária, onde os alunos terão de proceder à desinfeção das mãos e estar munidos de máscara. Estas máscaras serão entregues aos alunos na escola, tendo sido distribuídas pelo Governo, com a colaboração das Forças Armadas, aos agrupamentos escolares de todo o país, para além de outro material como viseiras, luvas e aventais.

 

Para garantir o cumprimento do distanciamento físico exigido, sempre que o número de alunos por turma não o permitir, estas poderão ser desdobradas. Para além disso, os espaços considerados como não essenciais, tais como o bar e a sala de alunos, permanecerão encerrados. A biblioteca e o refeitório estarão abertos, tendo, no entanto, a sua lotação máxima reduzida em 1/3, e sinalética indicando quais os lugares que podem ser ocupados.

 

Os novos horários serão ainda disponibilizados na Plataforma Moodle do Agrupamento, logo que estejam disponíveis, uma vez que houve necessidade de refazê-los para respeitar as recentes alterações legislativas e orientações da DGS.

 

As primeiras aulas do dia terão inicio às 10h00 e as últimas terminarão às 17h00. A carga horária de cada aluno concentrar-se-á sobretudo num dos períodos, manhã ou tarde, podendo haver dias em que não terá de se deslocar à escola.

 

As aulas serão lecionadas em tempos de 50 minutos, seguidas de intervalos de 10 minutos em que, de modo a garantir a segurança de todos, os alunos não poderão sair da escola.

 

Algumas das disciplinas sujeitas a exame nacional, que agora passam a ter aulas exclusivamente presenciais, vão continuar a ser lecionadas através da plataforma informática Microsoft Teams Education, pelo facto dos respetivos docentes pertencerem a Grupo de Risco. Nesse caso, os alunos serão acompanhados em sala de aula por um docente que assegura a coadjuvação.

 

Apesar de estarem asseguradas todas as orientações da Direção Geral de Saúde para garantir a segurança de todos os envolvidos neste regresso, os encarregados de educação poderão optar por não levar os seus educandos às escolas, estando estas faltas justificadas. A partir de segunda feira, dia 18, os encarregados de educação e os alunos maiores de idade terão 10 dias úteis para comunicar esta intenção, sabendo, à partida, que as escolas não estão obrigadas a prestar serviço remoto para compensar estas aulas.

 

Transportes públicos assegurados

A Rodoviária do Tejo, que se mantém em estreita articulação com a Câmara Municipal do Cartaxo, a CIMLT e o Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita, já partilhou os novos horários em vigor a partir do próximo dia 18, que asseguram a presença dos alunos nas escolas entre as 10h00 e as 17h00, de acordo com os horários previstos pela escola.

A empresa tem vindo a implementar medidas que assegurem viagens cómodas e seguras para todos, passageiros e motoristas, tais como a limpeza e desinfeção diária de viaturas, terminais e espaços comuns. Importa lembrar que, em todos os transportes públicos, é obrigatório o uso de máscara.

Projeto Levar a escola até casa

Os computadores adquiridos pela Câmara Municipal para ceder, a título de empréstimo, aos alunos do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário, que não podem seguir as aulas em casa por não terem computador e internet, já começaram a chegar.

O Município adquiriu 295 computadores portáteis, no valor total de 70.800,00 €, 138 routers 4G e internet com 75GB de tráfego mensal, para 3 meses, no valor total 8.147,52 € e ainda pastas para acondicionamento dos equipamentos, no valor de 1.257,44 €, num investimento que ultrapassa os 80 mil euros.

Estes computadores terão agora de ser formatados e preparados para entrega às famílias, juntamente com os autos de empréstimo, estimando-se que esta entrega possa começar a ser feita a partir da próxima quinta feira, dia 21.

Logo que todos os computadores estejam preparados, a Câmara Municipal do Cartaxo irá disponibilizá-los aos Agrupamentos, que irão contactar os beneficiários e proceder à sua distribuição nas escolas sede.

A autarquia garantirá todo o apoio técnico necessário a estas famílias, assim como o apoio pedagógico, que tem vindo a ser assegurado neste período de aulas à distância pela Equipa Multidisciplinar de Intervenção Comunitária da Área de Educação.

Para o presidente da Câmara, esta medida de apoio social “é fundamental para garantir que não há alunos excluídos do processo educativo que, nestes tempos que correm, em que nos deparamos com uma realidade completamente nova, assume formas diferentes num curto espaço de tempo”. A autarquia, assume, por isso, “um papel ativo no apoio a todos: àqueles que, no próximo dia 18, regressam às escolas mas também àqueles que permanecerão nas suas casas com o mesmo objetivo, continuar a aprender, sempre em segurança”.



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SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM VIGOR ATÉ DIA 31 DE MAIO

 

O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril.

Consulte AQUI o Comunicado do Conselho de Ministros na íntegra:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=347&fbclid=IwAR3GZNt_KivbHgfwnrMX9sqEJMBH2E8-BRRhLD9DozC4zCdBgRNjUvBkOSA

 

Em comunicado publicado ontem, dia 15 de maio, o Governo explica que optou por um “elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção”.

Assim, a partir do dia 18 de maio, passam a estar em vigor novas medidas de desconfinamento, entre as quais se destacam:

•          autorização de visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS;

•          autorização de deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama;

•          autorização de deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais, e para a frequência de formação e realização de provas de exame;

•          adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;

•          clarificação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos;

•          permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2;

•          entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;

•          reinício da atividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência;

•          reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;

•          as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;

•          reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;

•          retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações;

•          relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.

O Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19, entre as quais se destacam:

•          cessação da suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche social e ama e centros de atividades ocupacionais (devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento social e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde). Permite-se, entre 18 e 31 de maio de 2020, que os trabalhadores optem por manter em recolhimento domiciliário os filhos ou outros dependentes a cargo, mantendo-se o regime de apoios que vinha sendo atribuído por motivo de assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo;

•          extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados.

 

Foi aprovado o decreto lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado:

•          No acesso às praias

» é determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a capacidade de ocupação das praias de banhos, para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, sendo disponibilizada informação atualizada em tempo real (app ou site) sobre o estado de ocupação das praias;

» as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos utilizando sinalética tipo semáforo (Verde - ocupação baixa; Amarelo - ocupação elevada; Vermelho - ocupação plena);

»  devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de 2 metros, bem como nas passadeiras, paredão, marginal e calçadão.

•          Para a utilização do areal

» está estabelecida a distância de 1,5 metros entre cada utente, exceto se integrar o mesmo grupo, e a distância de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não no mesmo grupo);

» nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos ou colmos; e de 1 metro e meio entre os limites das barracas;

» pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até 2/3 da área útil da praia, limitando-se o aluguer destes equipamentos a dois períodos do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde, a partir das 14h).

•          No que diz respeito aos apoios de praia

» devem definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes;

» a área destinada a esplanadas pode ser aumentada, a autorizar pelas autoridades competentes, não podendo inferir com outros usos.

•          Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

•          Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e EPI, e compreender uma área destinada ao isolamento de caso suspeitos da doença Covid-19.

•          A venda ambulante é permitida desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.

Foi aprovada a proposta de lei que estabelece a alteração do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos do contrato urbano habitacional e não habitacional.

A medida vem prorrogar até setembro de 2020 a vigência do apoio financeiro previsto relativo ao arrendamento, de modo a assegurar que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando a sobrecarga com os encargos habitacionais. Por outro lado, este apoio garante aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas.

São igualmente diferidas as rendas de contratos de arrendamento de estabelecimentos comerciais que tiveram de encerrar ou suspender a atividade por determinação legal ou administrativa no âmbito da pandemia da doença Covid-19, retomando-se os pagamentos com o limite do período de regularização da dívida de junho de 2021.

 

Foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.

A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula).

As entidades gestoras de centros de inspeção podem retomar a sua atividade, estando obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 em vigor em cada momento, assim como respeitar as regras sanitárias e de higiene que a Direção-Geral da Saúde for definindo.

Com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.



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