Deliberações de 30 de dezembro de 2020
O Executivo Municipal de Azambuja aprovou, na reunião ordinária de 30 de dezembro de 2020, um apoio monetário de 5 mil euros a cada uma das quatro Unidades de Ensino Estruturado / Multideficiência existentes nos Agrupamentos de Escolas do Concelho, num total de 20 mil euros destinados à aquisição de equipamentos e materiais a incorporar nestas unidades.
Nos 3 agrupamentos escolares do município está identificado um universo de 184 alunos com necessidades de saúde especiais, dos quais aproximadamente 3 dezenas são acompanhados com medidas adicionais de suporte de aprendizagem e inclusão, frequentando as Unidades de Ensino Estruturado / Multideficiência existentes.
Estas unidades estão ao serviço de toda a comunidade escolar, mas destinam-se de modo especial às crianças e adolescentes que apresentem défices motores e sensoriais, descoordenação motora, atrasos na motricidade, défices de equilíbrio e a crianças portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo. Sabe-se que a utilização destas ferramentas especiais ajudam a despertar e a estimular os sentidos, ajudam na interação com o mundo e com os outros e proporcionam, sobretudo, conforto e segurança para criar a sua própria autonomia, potenciando e estimulando diferentes sentidos e emoções.
O Município de Azambuja assume como fundamental promover a articulação de competências e práticas inovadoras de ensino, permitindo aos alunos com necessidades de saúde especiais encontrar o seu papel como cidadãos ativos e de plenos direitos.
Nesta sessão, foi aprovada uma redução de 50% no montante das taxas devidas pela emissão do alvará de licença de obras de alteração e ampliação do edifício onde se localiza o estabelecimento industrial explorado pela Avipronto – Produtos Alimentares, S.A, fixando-se a liquidação das taxas devidas em 14.364,23€ (catorze mil trezentos e sessenta e quatro euros e vinte três cêntimos).
Foi, igualmente aprovada a aceitação de dois pedidos de estágios curriculares, um na área de Educação Ambiental e Turismo de Natureza, num total de 300 horas, ficando afeto ao setor do Ambiente, e um estágio na área de Turismo, num total de 280 horas, a afetar à área de Promoção e Intervenção Sociocultural.
Foram, ainda, deliberadas duas ratificações. A primeira, da proposta de contrato e respetiva adenda de financiamento “Adaptar o Território às Alterações Climáticas – Concretizar o P-3AC”, para a instalação e execução do projeto relativo à candidatura “Valorização e Adaptação do Ribeiro de Aveiras às alterações climáticas”. A segunda, da adenda ao contrato de prestação de serviços de “Recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos e equiparados e fornecimento, lavagem, desinfeção e manutenção de contentores e recolha de objetos de grandes dimensões nas localidades do Concelho de Azambuja”.
Por fim, foi aprovada a alteração do n.º 3 do artigo 1.º do regimento das reuniões da Câmara Municipal de Azambuja, que passa a ter a seguinte redação “as reuniões ordinárias tem periodicidade quinzenal, realizando-se nos dias fixados por deliberação da câmara, pelas 9 ou 15 horas, com exceção das reuniões descentralizadas que se realizarão às 17 horas”.
O Município de Santarém pretende elaborar um Regulamento com vista à atribuição de benefícios fiscais a Associações Culturais, Recreativas e Desportivas do concelho de Santarém. Para o efeito, torna-se publico que foi disponibilizado, no Portal do Município, o Edital, publicitando o início do procedimento e a forma como se podem constituir os interessados.
O Regulamento tem como objetivo definir os critérios e as condições para atribuição de isenções totais ou parciais sobre os impostos municipais, valorizando assim o movimento associativo que têm um papel fundamental nas suas diferentes áreas de intervenção, constituindo-se como verdadeiro parceiro estratégico do Município no desenvolvimento do concelho.
Por: Antonieta Dias (*)
Vacinação COVID
Cientificamente está comprovado que a vacinação é o meio mais importante para prevenir a infeção nas múltiplas doenças infeto-contagiosas, como por exemplo no tétano, na tuberculose, na meningite, na poliomielite e em imensas outras doenças.
Na atualidade e perante a pandemia que estamos a viver a vacinação para a prevenção da infeção por Covid é uma decisão mundial.
Naturalmente que existem critérios para a prioridade da vacinação.
Não se compreende porém que em Portugal não estejam abrangidos nesta primeira vaga os idosos não --institucionalizados que é onde se têm verificado mais mortes.
Sendo ainda um enorme grupo que padece de várias patologias, muitas vezes com cuidadores também eles idosos , a sua vulnerabilidade e fragilidade é muito maior, tendo por isso um risco acrescido para contraír esta doença.
A decisão que foi tomada é injusta e inadmissível.
Todos sabemos que a vacinação é um método de excelência para a prevenção das doenças, tendo sido irradicadas por este meio muitas delas em todo o mundo e nunca existiram critérios de exclusão social baseados na faixa etária.
Para além disso considero uma desumanidade e um sentido de exclusão social para este grupo de idosos não- institucionalizados que se encontram tantas vezes completamente desprotegidos o que os torna num grupo ainda mais vulnerável do que a vulnerabilidade resultante da própria idade avançada, já por si um importantíssimo factor de risco, merecendo por isso,
na minha humilde opinião , a necessidade urgente em serem vacinados na 1.a fase da vacinação, como está a acontecer numa grande parte dos Países.
Importa ainda salientar que o Plano de Vacinação português para a prevenção da infeção por Covid ao não contemplar na 1.a fase da vacinação os idosos acima dos 75 anos não-institucionalisados que são comprovadamente os que mais morrem por Covid , é um Plano discriminatório e atentatório do direito dos idosos à Defesa da Vida e à Proteção na Doença, direito consignado na Carta dos Direitos Humanos e na Constituição Portuguesa e no enunciado do texto regulamentador do SNS , deixando-os desprotegidos e ao sabor de decisões políticas criticáveis por não respeitarem o que reiteradamente têm aconselhado a Ordens dos Médicos e os mais diversos e conceituados cientistas quer virologistas, quer epidemiologistas .
Enfim é desolador assistirmos a esta decisão até agora inflexível do Coordenador do Plano de Vacinação que para além de ser injusta vai contra os Direitos Humanos destes nossos Cidadãos.
Todos sabemos que é através da vacinação que são irradicadas as doenças preveníveis por este método.
Foi através dela que conseguimos irradicar muitas doenças prevalentes como a varíola em 1976.
A irradicação das doenças acontece em países que têm um plano nacional de vacinação devidamente organizado, como é o caso de Portugal desde1965, sendo o nosso país um exemplo a nível mundial, dado que tem uma excelente cobertura vacinal.
O Plano Nacional de Vacinação foi uma meta altamente valiosa na prevenção de muitas doenças. Não queira agora o Coordenador do Plano de Vacinação para a Covid contribuir para que não sejam evitadas mortes e assim poupar muitas vidas neste importante grupo etário ao ser inflexível adiando uma vacinação que deveria ser uma das mais precoces a ser administrada a este venerando grupo etário de Cidadãos , os quais devem merecer todo o nosso respeito , a começar pelo Estado a quem mais compete proteger estes milhares de Cidadãos mais vulneráveis.(*) Médica