NERSANT alerta empresas para necessidade de cumprirem o regulamento SCIE
Com o objetivo de esclarecer as empresas a propósito da obrigatoriedade que têm perante o regulamento SCIE, que define o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, a NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém, entendeu realizar na sua sede em Torres Novas, um seminário sobre o tema. Na plateia, estiveram presentes mais de 50 profissionais de empresas e entidades da região, com responsabilidades ao nível da higiene e segurança no trabalho.
O seminário teve como objetivo o esclarecimento das empresas e entidades da região, quanto à obrigatoriedade de implementação de medidas de autoproteção e de organização de segurança em todos os edifícios já existentes e novos, de acordo com o Regulamento SCIE. Para o efeito, a NERSANT convidou João Faria, técnico de SCIE da Autoridade Nacional de Proteção Civil e do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém e Nuno Oliveira, Comandante dos Bombeiros Municipais de Santarém, que elucidaram os presentes sobre o Regulamento SCIE.
João Faria começou a sua intervenção, dizendo que a iniciativa da NERSANT em realizar um seminário sobre este tema é bastante pertinente, uma vez que “neste momento, ainda existem situações dúbias na aplicação e implementação da atual legislação da segurança contra incêndios em edifícios”, constante no Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de novembro e Portaria n.º 1532/2008 de 28 de dezembro.
Esta legislação, segundo João Faria, rege-se pela máxima de que “a melhor forma de minimizar os problemas é a prevenção”. As medidas de segurança contra incêndios têm como principais objetivos reduzir os riscos de eclosão de incêndios, limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão, promover a evacuação rápida e segura de todos os ocupantes e por fim, facilitar a intervenção dos bombeiros, em segurança. Com vista a garantir estes objetivos, adotam-se medidas técnicas de prevenção e segurança, sistematizadas através do agrupamento dos edifícios em função da sua ocupação.
O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios adota, assim, categorias de risco, aplicáveis a todas as utilizações-tipo (12 tipos de utilização, de acordo com o Regulamento SCIE), sendo que as medidas são estabelecidas em função da categoria em que é classificada. São definidas quatro categorias de risco: 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª, sendo a 1.ª a menos gravosa e a 4.ª a mais grave.
Cada edifício (empresa ou entidade) deverá assim apresentar à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), as medidas de autoproteção (antigamente designado Plano de Emergência Interno) de acordo com a categoria onde se encontra inserida (utilização-tipo). A apresentação das mesmas deve ser enviada à ANPC até 30 dias antes da entrada em funcionamento do edifício, no caso de obras de construção novas, de alteração, ampliação ou mudança de uso; e até ao final do ano de 2010, para o caso dos edifícios e recintos já existentes.
Nuno Oliveira, comandante dos bombeiros municipais de Santarém, introduziu um aspeto muito importante ao seminário, tendo avisado os presentes que a legislação SCIE vem responsabilizar as pessoas, civil e criminalmente, pela não aplicação das medidas de autoproteção descritas neste regulamento. Desta forma, explicou, o responsável da empresa, considerado perante esta legislação o responsável máximo pela segurança, pode ser responsabilizado criminalmente pelos danos materiais e humanos causados por algum incêndio que deflagre na sua empresa. Alertou ainda que sempre que esta legislação não seja cumprida, as seguradoras não asseguram indeminização pelos danos causados na empresa.
Para além disso, o não cumprimento das regras mencionadas no regulamento SCIE dá origem a avultadas coimas. A verificação do cumprimento das regras é feito periodicamente através de inspeções extraordinárias.
No final da sessão, os participantes demonstraram muito interesse em saber mais sobre este tema, que tem causado algumas dúvidas nos responsáveis pela segurança nas empresas e entidades da região. Após um período de esclarecimentos e debate, alguns participantes tiverem oportunidade de reunir individualmente com os oradores, para o esclarecimento de questões mais específicas relacionadas com a aplicação do Regulamento SCIE.