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CARTAXO: PROCESSO ELEITORAL PARA DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO A PRESIDENTE DA CÂMARA PELO PS CARTAXO
1. O artigo 15.º dos Estatutos e o artigo 7.º do Regulamento de Quotas do Partido Socialista ditam que para participar nos actos eleitorais internos, os militantes têm que ter pagas as quotas relativas ao semestre anterior.
2. Na Comissão Política Concelhia do PS Cartaxo realizada a 28 de Outubro em Pontével, no ponto 4 da ordem de trabalhos: “Processo Eleitoral para a escolha das(os) Candidatas(os) Autárquicas(os) do PS no concelho do Cartaxo ”, o Presidente da Comissão Política do PS Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, prestou todas as informações sobre os requisitos e prazos a cumprir pelos eventuais candidatos e respondeu a todas as dúvidas suscitadas pelos militantes sobre as normas do Regulamento Eleitoral Interno e de Designação de Candidatos a Cargos de Representação Política.
3. O n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Eleitoral Interno define que “havendo a apresentação de candidaturas alternativas no prazo estabelecido estas são submetidas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral activa, estabelecida nos termos do artigo 15.º dos Estatutos e recenseados na estrutura concelhia em causa, no 17.º dia após o final do prazo para a formalização de candidaturas”, ou seja, 11 de Dezembro.
4. O agendamento de eleições para 11 de Dezembro, mesmo sendo um imperativo do Regulamento Eleitoral Interno, a Mesa da Comissão Política decidiu submeter a data a aprovação. A Comissão Política deliberou por maioria, com 5 abstenções e sem qualquer voto contra, aprovar a data das eleições para o dia 11 de Dezembro.
5. Nos termos do disposto no artigo 3.º n.º1 e 2 do regulamento, têm capacidade eleitoral activa os militantes inscritos até doze meses antes da data do ato eleitoral e com as quotas em dia nos termos do artigo 7º do Regulamento de Quotas, até um mês antes do dia da eleição.
6. Entre a Comissão Política realizada em Pontével no dia 28 de Outubro, onde foram explicados todos os prazos referentes aos processos de candidatura, e o dia 11 de Novembro (último dia para pagamento de quotas) decorreram 14 dias.