Deliberações e outros assuntos que passaram pela última reunião privada da Câmara Municipal:
A ANMP E A REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL:
A Câmara Municipal tomou conhecimento da missiva enviada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses que surge na sequência da promulgação da Lei sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, que implica a extinção de 1165 Juntas em todo o país. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enfatiza e reitera as decisões assumidas colegialmente em Congresso Nacional de firme oposição a todo o processo aqui conducente, reafirmando que a Lei em apreço não respeita a Autonomia do Poder Local e a vontade das Populações, cabendo tal decisão às Assembleias Municipais respetivas.
COOPERAÇÃO COM TIMOR:
O executivo camarário deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente da Câmara Municipal relativamente à proposta de cooperação com Timor Leste apresentada pela Câmara Municipal de Torres Novas, ao abrigo do “Acordo de Cooperação entre os Municípios Timorenses e os Municípios Portugueses”, conforme texto redigido com o Governo de Timor, para apreciação:
“Após o longo e penoso processo que conduziu à sua independência, Timor Leste tem agora pela frente o desafio de criar e consolidar as instituições democráticas que garantam o desenvolvimento e a afirmação do país. A par da instituição dos poderes legislativo e judicial, e da criação de uma função pública afeta à administração central, o Governo de Timor identifica o início do processo de descentralização administrativa como uma prioridade nacional. Diretamente relacionada com o desenvolvimento e com a dignificação de uma população privada dos meios mais elementares para o seu bem-estar, a criação e legitimação de um poder local torna-se, pois, parte da estratégia imediata do recém-eleito V Governo Constitucional da República Democrática de Timor Leste. Assim, compete ao Ministério da Administração Estatal, através da sua Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa, a definição e aplicação de estratégias que concorram para a criação dos municípios timorenses.
Atendendo à existência de uma longa história em comum, aos numerosos laços de cumplicidade e afeto entre os dois povos, reafirmados e reforçados no decorrer do recente processo de independência, atendendo, sobretudo, à circunstância feliz de manterem, ambos os países, o Português como língua oficial, entendeu por bem o Governo de Timor convidar os municípios de Portugal para uma estreita cooperação no processo de descentralização administrativa a efetuar. Incrementar e acompanhar o desenvolvimento dos futuros municípios, é o desafio colocado, individual e autonomamente, às câmaras portuguesas, propondo a celebração de acordos que estabeleçam os pressupostos essenciais de um processo que se quer efetivo, responsável e consequente ao nível da cooperação.
Pelo atrás exposto, submete-se à consideração o “Acordo de Cooperação” (…)
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS TIMORENSES E OS MUNICÍPIOS PORTUGUESES
Traduzindo a vontade inquebrantável de desenvolver e reforçar as relações de amizade e de cooperação entre as populações dos seus respetivos municípios, acordam o seguinte:
Primeiro
Empreender programas de cooperação, tendo em vista o desenvolvimento mútuo, numa base de interesses e opções de cada município e de acordo com as possibilidades existentes em cada momento
.
Segundo
Considerar a promoção de trocas económicas, culturais, sociais, educativas, ou outras, entre as populações dos municípios e, designadamente, das suas diversas organizações representativas, mobilizando os incentivos e os meios considerados, para tanto, adequados.
Terceiro
A Câmara Municipal de... cooperará com a Comissão Instaladora do Município de ..., de acordo com as respetivas disponibilidades, através dos seguintes meios:
a) Envio de delegações à República Democrática de Timor-Leste;
b) Contribuição para a formação dos trabalhadores municipais de ..., em domínios de interesse para o Município de ..., designadamente através de programas de estágios;
c) Fornecimento de meios técnicos e materiais adequados para projetos e programas municipais;
d) Colaboração e intercâmbio, regulares, de conhecimentos, experiências e informações entre os serviços municipais das partes contratantes;
e) Empreender trâmites para o apoio ou financiamento de projetos de desenvolvimento local, quando tal circunstância se colocar no âmbito da presente cooperação, ou quando solicitado pela Comissão Instaladora do Município de...
Quarto
A Câmara Municipal e a Comissão Instaladora poderão cooperar em todos os domínios de atividade, que considerem úteis, e em relação aos quais estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.
Quinto
A Comissão Instaladora do Município... cooperará com a Câmara Municipal de..., de acordo com as suas possibilidades, em projetos que tenham por objetivo o desenvolvimento socioeconómico do Município de ...
(…)
Sobre esta matéria o Presidente recordou que “há cerca de dois ou três anos, em representação do Estado Português e a convite de Eduardo Cabrita, então Secretário de Estado da Administração Local, esteve numa reunião realizada em Timor visando o estabelecimento de acordos de cooperação, sendo que muitas coisas mudaram entretanto, no que diz respeito à capacidade dos municípios portugueses poderem prosseguir com a cooperação, que se deseja frutuosa.
Propôs que a Câmara Municipal manifeste a sua disponibilidade para colaborar, em função das limitações que se colocam à situação financeira que está a ser vivida por muitos dos municípios portugueses.
O vereador Carlos Coutinho observou que Portugal tem algumas responsabilidades perante Timor, povo que no seu processo de construção do poder local deveria contar com o apoio dos municípios portugueses.
Manifestou concordância com o senhor presidente, porquanto no acordo de colaboração em apreço está implícito um conjunto de situações para as quais a Câmara Municipal de Benavente não tem condições para poder corresponder, não sendo positivo criar expetativas que não possam ser concretizadas.
O Presidente considerou preferível que os municípios portugueses colaborem numa campanha, a nível nacional, de irradicação da malária ou de desinfestação que provoca toda uma série de doenças nas crianças timorenses, face à ingestão de alimentos inquinados.
CARNAVAL – TERÇA-FEIRA DE ENTRUDO, DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2013 - TOLERÂNCIA DE PONTO:
A Câmara Municipal tomou conhecimento da decisão do Presidente da Câmara Municipal e, conceder aos funcionários da Autarquia tolerância de ponto na terça-feira de entrudo, dia 12 de Fevereiro de 2013.
“Como é sobejamente sabido, existe há décadas a tradição de que seja concedida tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Administração Pública na terça-feira de Carnaval.
Recentemente foi anunciado nos órgãos da comunicação social que este ano não será concedida tolerância de ponto, pelo que em consequência tal dia será um dia de trabalho normal.
Porém, o despacho que vier a ser editado em Diário da República apenas abrangerá os trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos.
Acontece que, nos termos da nossa Lei Fundamental, a autonomia do poder local se manifesta, além do mais, no facto de as autarquias locais terem o direito e a capacidade efetiva de gerirem, nos termos da lei, sob a sua responsabilidade e no interesse das respetivas populações, os assuntos públicos, sendo que
a mesma autonomia, noutra perspetiva, confere ao presidente da Câmara Municipal a tutela sobre a gestão dos recursos humanos ao seu serviço, incumbindo-lhe decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos do art. 68.º/2, al. a) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, posteriormente alterada pela Lei da n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Assim, tendo em conta as fortes e enraizadas tradições carnavalescas do Município, que se consubstanciam em vários dias de festa com desfiles e outras iniciativas, e como sucede há décadas, também no ano de 2013, foram há muito programadas e divulgadas, tendo como ponto alto domingo e terça-feira, dias 10 e 12, respetivamente,
Considero que a não concessão da tolerância aos trabalhadores ao serviço da autarquia é suscetível de causar impactos negativos, agravando ainda mais o momento de crise que a economia local atravessa, tal como o resto do país, pelo que
Determino que seja concedida tolerância de ponto no próximo dia 12 de fevereiro aos trabalhadores da autarquia e que disso se dê conhecimento à Câmara Municipal”.
Apoio financeiro à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Benavente e à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia / 2013 - Proposta
O executivo camarário deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de atribuição de apoio financeiro às Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Benavente e de Samora Correia.
Considerando que:
Nas grandes Opções do Plano para o presente ano estão inscritas verbas para apoio às Associações de Bombeiros Voluntários de Benavente e de Samora Correia, 100.017,00 € para apoio às associações e 116.300,00 € para apoio na aquisição de equipamentos e nas pequenas obras.
Assim, o Presidente da Câmara Municipal propôs que no ano de 2013 seja atribuído a cada uma das Associações de Bombeiros o valor igual ao de 2012.
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Entidade |
Despesas Correntes |
Despesas de Capital |
Total |
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Elemento Comando |
Funcionamento |
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Associação dos Bombeiros Voluntários de Benavente |
15.583,00 € |
34.421,00 € |
58.149,00 € |
108.153,00 € |
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Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia |
15.583,00 € |
34.421,00 € |
58.149,00 € |
108.153,00 € |
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100.008,00 € |
116.298,00 € |
216.306,00 € |
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Mais propôs que as transferências financeiras para as Associações se efetuem em doze tranches de 9.012,75 € para cada uma delas e que para efeitos da LCPA os compromissos sejam agendados para liquidação de acordo com as tranches.
INAUGURAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE CARNAVAL DENOMINADA "Desfilar na Avenida":
A vereadora Gabriela Santos informou o restante executivo que está patente no Palácio do Infantado, em Samora Correia, a exposição denominada "Desfilar na Avenida", abrindo assim os festejos do Carnaval.