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Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
SANTARÉM: II Jornadas da Saúde do levaram profissionais da saúde e cidadãos ao Teatro Sá da Bandeira

 

As II Jornadas da Saúde do concelho de Santarém alusivas à temática - “Testamento Vital e Consentimento Informado” que decorreram no dia 21 de fevereiro, levaram mais de uma centena e meia de pessoas ao Teatro Sá da Bandeira.

Para além de profissionais de saúde, entre os quais, médicos e enfermeiros, muitos foram os cidadãos que decidiram acompanhar estas Jornadas pelo interesse das temáticas abordadas.

O painel da manhã contou com a presença de Ricardo Gonçalves, Presidente da Câmara de Santarém, Miguel Oliveira da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que fez uma apresentação sobre “Testamento Vital: vulnerabilidades e potencialidades; José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos, que apresentou a sua visão sobre “Testamento vital e as suas implicações para os profissionais da saúde”; João Ferreira Rebelo, Diretor de Serviços Jurídicos do Grupo Espírito Santo, expôs a sua perspetiva sobre “Testamento Vital: cuidados paliativos e assistência a doentes em fim de vida” e Rosário Zincke dos Reis, Membro dos Órgãos Sociais da Associação Alzheimer Portugal, que falou sobre “o Testamento Vital: a sua importância”.

Ricardo Gonçalves enalteceu a organização “por conseguir juntar um painel de reconhecidos especialistas, numa área tão atual e ao mesmo tempo tão importante, a par da responsabilidade na tomada de decisões tão difíceis e sensíveis”.

Miguel Oliveira da Silva apresentou a sua visão relativamente ao direito dos doentes de escolher o tratamento médico, nomeadamente, no caso de uma recusa válida, o médico e/ou outros profissionais de saúde têm o dever de a respeitar, para além do “Direito a DELEGAR quem decidirá no futuro o seu tratamento médico e de quem ajudará a resolver eventuais dúvidas na interpretação do testamento vital.”

Segundo Miguel Oliveira da Silva é necessário “Um instrumento no diálogo estruturado entre profissionais de saúde, o doente e família, para além do estímulo para universalizar bons cuidados paliativos tendo em conta a sua importância na futura escolha dos doentes.

Para o Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em caso de dúvida, não se deve aplicar, tendo em conta que nunca é obrigatória ou vinculativa para os profissionais de saúde (objeção de consciência). Deve-se aprofundar a história dos valores de cada doente, e conjugá-la com o Testamento vital, através do Procurador dos cuidados de saúde, uma vez que é sempre revogável, enquanto o indivíduo estiver competente.

José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos, baseou a sua intervenção no Decreto-Lei n.º 25/2012 de 16 de julho de 2012, que Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

João Ferreira Rebelo fez uma apresentação sobre “Testamento Vital: Cuidados Paliativos e Assistência a Doentes em Fim de Vida”, nomeadamente, as normas internacionais sobre Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às aplicações da Biologia e da Medicina, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Recomendação 1418 (1999) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a proteção dos direitos e da dignidade dos doentes incuráveis e dos moribundos, a Constituição da República Portuguesa, o Código Penal, a Lei de Bases da Saúde, a Carta dos Direitos do Utente dos Serviços de Saúde, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos, as Diretivas Antecipadas de Vontade, Procurador de Cuidados de Saúde, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro).

 

Maria do Rosário Zincke dos Reis, Membro dos Órgãos Sociais da Associação Alzheimer Portugal, defendeu que «A Ciência e a Prática Clínica tornam cada vez mais acessível ao cidadão comum o despiste e a obtenção de um diagnóstico “atempado”», a par do crescente interesse da população em procurar um diagnóstico às primeiras queixas de memória e nos testes preditivos (antes do aparecimento de sintomas).

 

Segundo o Artigo 8º, nº 2: para participantes maiores incapazes de darem o consentimento livre e esclarecido - o ensaio é essencial para validar dados obtidos em ensaios realizados em pessoas capazes de dar o consentimento livre e esclarecido ou através de outros métodos de investigação, se estiver diretamente relacionado com o quadro de perigo de vida ou de debilidade de que sofra o participante em causa.

 

“Se o ensaio tiver sido concebido para minimizar a dor, o mal-estar, o medo ou qualquer outro previsível risco relacionado com a doença e com o grau de sofrimento desta, devendo o limiar de risco e o grau de sofrimento ser especificamente fixados e objeto de permanente verificação. Estas limitações não existem se o participante tiver feito um testamento vital no qual manifeste vontade em participar em ensaio clínico, ou se tiver constituído um procurador para cuidados de saúde.”, explicou Maria do Rosário Zincke dos Reis.

 

O painel da tarde contou com as comunicações de Aniceta Paz, Professora da Escola Superior de Saúde de Santarém, sobre “Fundamentos Éticos e Jurídicos do consentimento informado”; Manuela Vieira, Enfermeira Coordenadora da Unidade de Cuidados na Comunidade de Santarém sobre “O processo de cuidar com o doente informado e Luís Negrão, Médico do Quadro do Instituto Português do Sangue e Transplantação, IP, que fez uma apresentação sobre “O consentimento informado do dador de sangue”.

 

Aniceta Paz afirmou que o consentimento informado não se presta às intervenções dos professores, mas a todas as áreas da saúde que todos os profissionais têm o dever de respeitar.

 

“O consentimento informado está consagrado na Constituição da República Portuguesa, através da Lei de Bases da Saúde, do Código Penal e da Convenção de Direitos do Homem e a Biomedicina, Códigos Deontológicos dos Profissionais de Saúde, Cartas dos Direitos dos Doentes”, lembrou Aniceta Paz, para quem o consentimento informado é um processo, uma partilha e um assentimento, tendo em conta os elementos do consentimento informado: competência, informação, voluntariedade e decisão.

 

Para Luis Negrão, o Consentimento Informado decorre do respeito e proteção da liberdade individual e da autonomia pessoal, lembrando que o Código Penal prevê pena de prisão ou multa para profissionais de saúde que realizem intervenções sem autorização do paciente.

 

As Jornadas foram encerradas por Maria Teresa Azoia, Vereadora com o Pelouro da Saúde que agradeceu a todos os presentes e oradores os contributos dados na discussão destas temáticas, referindo a importância da sua discussão na construção de uma sociedade que se quer informada.

 

A Câmara Municipal de Santarém, organizadora destas Jornadas, agradece o apoio da DELTA Cafés de Santarém e da Pastelaria PANITEJO.

 

Câmara Municipal de Santarém comemora o Dia Mundial da Protecção Civil

 

A Câmara Municipal de Santarém, dia 1 de Março - Dia Mundial da Proteção Civil -  promove, pelas 10h00, um exercício de simulação que envolve os diversos agentes de proteção civil do concelho de Santarém, no Jardim da Liberdade.

 

Durante a tarde, os munícipes podem assistir a algumas atividades e conhecer as viaturas dos Bombeiros Municipais e Voluntários de Santarém.

 

Esta iniciativa envolve os 4 Corpos de Bombeiros do concelho, Cruz Vermelha, PSP e Câmara Municipal de Santarém.



publicado por Noticias do Ribatejo às 10:19
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