Por: Antonieta Dias (*)
A medicina tem evoluído nestes últimos anos baseada num raciocínio médico completamente dependente da medicina baseada na evidência.
Neste contexto, a complementariedade investigacional, passou a ser uma exigência inquestionável num raciocínio clínico obrigatório para o diagnóstico e decisão terapêutica.
A atuação médica deixou de ser um pensamento resultante de experiências vivenciadas e transmitidas de pessoa a pessoa e transformou – se numa prática médica com padrões pedagógicos fundamentados em estudos exaustivos documentados e comprovados minimizando assim o erro médico.
É com base neste conhecimento que abordaremos o tratamento da epilepsia.
Por definição é uma doença crónica resultante de um distúrbio neurológico, cuja manifestação clinica conduz a uma descarga elétrica neuronal anormal, podendo desencadear crises convulsivas. Caracteriza-se pela presença de crises que se repetem de forma regular e aparentemente espontânea.
O diagnóstico clínico, baseia-se numa história detalhada, num exame objetivo pormenorizado, na confirmação de uma crise epilética, sustentados pelos resultados do exame neurológico e dos exames complementares de diagnósticos necessários para a investigação clínica do caso em apreço.
Os primeiros sinais de doença podem surgir por volta dos 4-8 anos de idade, com episódios curtos de perda ou diminuição da consciência (5 a 30 segundos), designados por “ausências” ou “pequeno mal.”
No eletroencefalograma encontramos a presença de complexos típicos.
De acordo com os critérios clínicos e eletroencefalográficos, classificamos as crises epilépticas em parciais ou focais simples ou complexas e em generalizadas.
Uma crise epiléptica simples desenvolve-se sem alterações do estado de consciência, enquanto que as complexas implicam sempre a existência de alterações da consciência e acompanham-se muitas vezes de automatismos.
As crises generalizadas traduzem-se por descargas neuronais paroxísticas, envolvendo de forma global os hemisférios cerebrais.
A crise epilética é uma situação de urgência que obriga a uma intervenção médica imediata e eficaz com o objectivo de a controlar as crises.
Perante uma situação de crise epilética devemos intervir de imediato com medidas gerais, designadamente manter as vias aéreas permeáveis, posicionar o doente em decúbito lateral, imobiliza-lo para não se lesionar, retirar próteses dentárias e /ou corpos estranhos, aspirar secreções, colocar um tubo de Guedel, ministrar oxigeno, monotorização dos sinais vitais e colocar os acessos venosos para ministração da terapêutica.
Se o paciente se encontra num estado de mal epiléptico com crise convulsiva generalizada e com perda de consciência temos de intervir com terapêutica farmacológica anticonvulsivante imediata intravenosa.
Existem algumas formas de epilepsia (focais), que não respondem ao tratamento médico e que necessitam de intervenção cirúrgica.
Porém, o que mais nos preocupa são as situações que envolvem o estado de mal epiléptico convulsivo e generalizado que provocam uma perda da consciência, com crise convulsiva contínua ou intermitente podendo durar dez minutos ou mais e provocar lesões cerebrais associadas ou não a complicações noutros órgãos e desencadear um episódio fatal.
As crises convulsivas são facilmente identificadas, contudo perante um quadro clínico destes é necessário completar o estudo com alguns exames complementares de diagnóstico, onde se inclui um estudo analítico, nomeadamente hemograma, creatinina, magnésio, cálcio, ionograma e doseamento dos níveis séricos dos medicamentos antiepilépticos.
Como agir perante uma crise convulsiva?
Para além das medidas gerais (via aérea permeável, colocação de tubo de Guedel, avaliação de sinais vitais, colocar o doente deitado em decúbito lateral, retirar próteses dentárias, aspiração de secreções, proteger o paciente imobilizando-o e protecção da cama, para evitar traumatismos, monotorização contínua, ministração de oxigénio suplementar com ventimask, acesso venoso são medidas de suporte imediatas) há que controlar a crise convulsiva, sendo necessário ministrar anticonvulsivantes por via sistémica(fenitoína, fenobarbital, midazolan ou propofol até que o doente pare a crise e recupere a consciência, passando então a ministrar-se os fármacos por via oral(lorazepam, diazepam). É importante a ministração de tiamina por via intramuscular.
Controlada a crise, deve referenciar-se o doente para a especialidade de neurologia, tendo em conta que o seu parecer é essencial na abordagem do diagnóstico e no acompanhamento posterior.
Que conselhos devem ser fornecidos a estes doentes?
Os doentes com epilepsia não devem conduzir, nadar, usar ferramentas perigosas, caminhar em zonas de altitude sem supervisão, devido ao perigo de caírem se desencadearem uma crise convulsiva.
Em Portugal, estima-se que existam entre 40 a 70 mil epilépticos, com uma prevalência de cinco casos por cada mil habitantes, e o aparecimento de 5.000 novos casos todos os anos.
A Europa tem uma prevalência semelhante. Estima-se que nos próximos anos a incidência da doença aumente, devido ao envelhecimento da população, sendo que os idosos, são um dos grupos etários mais atingidos.
No nosso País a prevalência da epilepsia é maior nas mulheres (60%), sendo na faixa etária dos 40-54 anos (30%) e na faixa etária dos 65 anos (22%).
Um quarto dos doentes diagnosticados, tem indicação cirúrgica, porém apenas cerca de 5% é que são operados.
O ano de 2009 para 2010, teve um aumento de 5% na venda dos fármacos antiepilépticos, representando um custo acrescido de cerca de três milhões de euros.
Em suma, depois de controlados, os doentes devem fazer terapêutica anticonvulsivante preferencialmente em monoterapia e corrigir as eventuais causas que podem despoletar as crises (p.ex.hiponatremia).
A Epilepsia, sendo uma doença grave exige um tratamento atempado e uma vigilância permanente.”