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O Movimento Cívico Ar Puro manifesta o seu repúdio pela atitude do actual executivo da Câmara Municipal de Rio Maior em relação ao problema de poluição suinícola que afeta a população da aldeia de Póvoas.
I
Este movimento teve acesso a uma carta do mês passado, assinada pelo vice-presidente da Câmara, em que este acusa a população de Póvoas de ter construído as suas casas em redor da suinicultura de cuja poluição agora se queixa.
Qualquer pessoa que conheça minimamente Póvoas sabe que isto é mentira. O Movimento Ar Puro já reuniu documentos que comprovam a pré-existência de inúmeras casas de habitação junto das quais a suinicultura em causa foi instalada e foi crescendo. Algumas dessas pré-existentes casas de habitação situam-se a menos de 50 metros de um dos pavilhões da suinicultura!
O Movimento Ar Puro lamenta que o actual executivo camarário esteja já a recorrer à mentira para proteger obstinadamente um negócio privado em prejuízo do bem público e da população.
II
Na referida
carta, dirigida à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é afirmado que o actual executivo camarário pretende anular uma
deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal de Rio Maior em 2008, no anterior mandato, segundo a qual a suinicultura em causa é incompatível com o PDM de Rio Maior.
O actual executivo camarário afirma que essa
deliberação foi tomada com base em pressupostos errados e anuncia que vai agora apresentar um novo parecer técnico a fundamentar esta mudança de posição. Mais afirma que a Câmara Municipal de Rio Maior irá anular a
deliberação de 2008 e aprovar uma outra permitindo a legalização da suinicultura que é contestada pela população de Póvoas.
O Movimento Ar Puro considera no mínimo estranho e pouco credível que o executivo camarário antes de ter o novo parecer técnico já tenha as conclusões. E que já esteja a apresentar como fato consumado o resultado de uma futura votação.
O Movimento Ar Puro recorda que a deliberação de 2008 foi tomada com base num parecer técnico cujo profissionalismo não deve ser colocado em causa de uma forma leviana.
III
Mais se diz, na supracitada informação, que “as construções existentes na propriedade não respeitam a(s) linha(s) de água que são visíveis nas plantas de localização pelo que violam o domínio hídrico, nos termos do n.º1 do art. 10.º do RPDM”.
A dita informação aponta ainda que: “após a entrada em vigor do PDM de Rio Maior, em 17.05.2005, o local ficou abrangido pela sua disciplina, ou seja, a área da propriedade está afectada ao previsto no artigo 47.º do regulamento do PDM que afecta o local a “áreas com aptidão para sistemas agrícolas extensivos”. Unidades agro-pecuárias são compatíveis, mediante o cumprimento de um índice de construção de 0,04, ou seja, 11 440,00 m2 x 0,04 = 457.60 m2, muito abaixo do edificado (2 357,35 m2) pelo que seguindo o critério previsto em PDM não seria de legalizar as obras”.
Foi com base neste parecer técnico que no, dia 22 de Outubro de 2008, a Câmara Municipal de Rio Maior aprovou, por unanimidade, uma deliberação afirmando “não ser recomendável do ponto de vista do ordenamento do território e da gestão urbanística, a viabilização da legalização da exploração por incompatibilidade com o PDM em termos de índices urbanísticos e violação do domínio hídrico”.
O Movimento Ar Puro lamenta que apesar de reconhecidas ilegalidades e de repetidas reclamações por parte dos moradores, a situação perdure, com graves prejuízos para a proteção do ambiente, o ordenamento do território, a saúde pública e a qualidade de vida da população local.
Rio Maior, 25 de Junho de 2013
O Movimento Cívico Ar Puro