Deliberações da Assembleia Municipal de Azambuja, de 27 de Junho
A Assembleia Municipal de Azambuja, reunida em sessão ordinária no dia 27 de Junho, aprovou três propostas apresentadas pelo Executivo no âmbito do Programa de Reabilitação Urbana.
Uma aprovou a delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1 de Azambuja bem como o conjunto de benefícios fiscais aplicáveis a estes programas. Assim, a medida propõe que os prédios urbanos inseridos na área aprovada e que sejam objeto de ações de reabilitação fiquem isentos de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante cinco anos, a contar do ano – inclusive – da conclusão das obras. Por outro lado, serão isentas de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de imóveis) as aquisições de prédios urbanos ou frações situados na área de reabilitação delimitada, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, e apenas na primeira transmissão onerosa.
Outra, estabelece a redução do valor da taxa para a realização de vistorias solicitadas pelos proprietários ou titulares de outros direitos, ónus e encargos dos edifícios ou frações inseridos nas Áreas de Reabilitação Urbana. Assim, a medida propõe uma redução de 75% na realização da 1ª vistoria, ficando no valor de € 33,75 e uma redução de 50% na realização da 2ª vistoria, ficando no valor de € 67,50.
Uma terceira, ratificou a minuta de contrato de aquisição de serviços à LT _Sociedade de Reabilitação Urbana, da qual Azambuja é município associado. Os serviços em questão pretendem dar sequência ao trabalho das Áreas de Reabilitação Urbana II e III (Azambuja e Manique do Intendente, respetivamente) recentemente aprovadas.
Foi, igualmente, aprovada a proposta relativa à celebração de um contrato de permuta de terrenos entre o Município e a SOCASA – Cooperativa de Habitação Económica de Azambuja, C.R.L.
Foi, também, aprovada uma proposta de redução da tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos para os estabelecimentos de lavandaria, engomadoria e tinturaria do Concelho de Azambuja. Esta medida vem ao encontro das solicitações desses comerciantes que estão sujeitos a uma despesa acrescida em virtude da referida taxa estar indexada ao consumo de água que é a principal matéria-prima da sua atividade. A redução proposta é de 50%. Recorde-se que as tarifas para consumos não domésticos são € 4,00 de taxa fixa; e € 0,60/m3, de 0 a 25m3, e € 0,80/m3, consumo acima de 25m3, taxa variável.
A Assembleia Municipal de Azambuja aprovou, ainda, a prorrogação – até 31 de Dezembro de 2014 – do prazo relativo ao procedimento de controlo prévio especial e transitório aplicável a obras de edificação e a edificações existentes mas formalmente ilegais, executadas até ao dia 31 de Dezembro de 2010. Esta medida tem revelado um impacto pedagógico muito positivo,registando-se em cerca de 120 o número de processos entrados nos serviços desde o seu lançamento em meados de 2011.