No dia 30 de outubro de 2013, pelas 23h30, o Posto Territorial de Marinhais em conjunto com o Posto Territorial de Salvaterra de Magos apreenderam cinco máquinas de jogo – fortuna ou azar.
No âmbito do patrulhamento de proximidade houve conhecimento da existência de jogo ilicito, pelo que posteriormente foi realizada uma fiscalização por parte do Posto Territorial de Marinhais e Salvaterra de Magos, pelas 23h30, num estabelecimento comercial na localidade de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos.
Na abordagem ao estabelecimento, os militares detetaram a existência de três máquinas eletrónicas de fortuna ou azar, localizadas numa sala do estabelecimento. No balcão do estabelecimento foram ainda localizadas duas máquinas de bolas. As máquinas funcionam mediante a inserção de moedas, sendo que em caso da existência de prémio este é recebido em dinheiro.
Este tipo de máquinas é proibido, sendo a sua exploração e utilização considerada crime, conforme os artigos 108º e 110º do Decreto-Lei 422/89 de 2 de dezembro.
Assim, a proprietária do estabelecimento e jogadores foram identificados e as máquinas apreendidas, seguindo o respetivo processo crime para os serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial de Benavente.