A Câmara do Cartaxo vai avançar para a demolição do terceiro piso de um prédio de habitação e comércio que faz gaveto entre a avenida João de Deus e a rua Manuel Correia Ramalho por “sugestão” da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL). A razão prende-se com a violação da cércea (dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado) do edifício implantado na segunda rua.
Na avenida João de Deus o prédio apresenta quatro pisos de altura enquanto na rua Manuel Correia Ramalho tem três pisos, mesmo assim não respeitando o alinhamento de altura com os restantes edifícios dessa rua. A IGAL considerou que a decisão de viabilizar a construção viola a cércea permitida pelo Plano Director Municipal do Cartaxo para a rua Manuel Correia Ramalho.
Em 2006 e apesar do parecer técnico em relação àquela construção ser negativo, o executivo optou por aprová-la por maioria na reunião de câmara de 4 de Abril de 2006, o que a IGAL vem agora censurar. Na altura e tratando-se de um edifício de habitação e comércio, a aprovação mencionava apenas uma excepção para o promotor em matéria de criação de estacionamento.
A decisão implicou que o executivo municipal deliberasse, a 7 de Julho, revogar um despacho emitido pelo anterior vice-presidente da câmara, Francisco Casimiro. Foi tomada por unanimidade, mas sem a presença do vereador Manuel Jarego, que se ausentou da sala por ter interesses no projecto.
«O mirante»