A situação foi detectada numa auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas (TC) ao município do Cartaxo respeitante aos anos de 2003 e 2004 e cujo relatório foi tornado público no início deste mês. O TC concluiu que “ocorreram pagamentos de almoços e jantares sem base legal a responsáveis da autarquia, em simultâneo com o pagamento do respectivo subsídio de refeição” a esses mesmos autarcas. Em causa está um valor de cerca de 16.700 euros.
“Nos anos em análise (2003 e 2004) os responsáveis da autarquia Paulo Caldas, Pedro Ribeiro e Elvira Tristão foram reembolsados de despesas efectuadas com refeições nos montantes globais de 7.445,38 euros em 2003 e de 9.244,97 euros em 2004”, alega o Tribunal de Contas, acrescentando: “No caso de Paulo Caldas, o número de dias em que foi reembolsado com despesas de refeições corresponde, em cada ano, a 50 por cento dos dias úteis”.
O TC alega que os documentos de despesa que os responsáveis apresentaram para justificar os pagamentos foram recibos de restaurantes sem deles constarem o fim visado e o interesse público subjacente à sua realização. Alguns recibos não têm indicação de data ou esta está ilegível diz ainda o TC, acrescentando que “não está demonstrado que as despesas tenham sido efectuadas em representação do município”.
Nas recomendações constantes do relatório de auditoria, o Tribunal de Contas é bem claro quando diz que a autarquia deve “fundamentar e comprovar o interesse público subjacente à realização de refeições dos responsáveis autárquicos, no exercício de funções de representação inerentes ao cargo”.
O Tribunal de Contas censura tanto quem realizou a despesa como quem a autorizou. Paulo Caldas autorizou despesas no global na ordem dos 13.900 euros. Pedro Ribeiro autorizou despesas no valor de 2.667 euros e Elvira Tristão no montante de 103 euros.
«O Mirante»