Por: Paulo Fonseca
Até 31 de Dezembro de 2010 todos os empreendimentos turísticos deverão estar de acordo com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.
Os empreendimentos detentores de classificação extinta pela actual legislação (estalagens, motéis, pensões, etc.) deverão reconverter-se nalguma tipologia existente (hotel ou alojamento local) devendo também os hotéis já existentes demonstrar ao Turismo de Portugal que cumprem os requisitos da categoria que detêm, mesmo que pretendam manter a sua classificação e categoria. Desta forma, todos os empreendimentos turísticos, detentores de uma tipologia extinta ou não, deverão desenvolver um pedido de reconversão (no caso de tipologias extintas) ou de revisão (no caso da manutenção ou revisão de tipologia).
A reclassificação é obrigatória, estando já previstas um conjunto de contra-ordenações que, podem variar entre os 100 e os 44.891 euros, a aplicar aos não cumpridores.
A nova lei implica que os empreendimentos turísticos tenham de estar integrados numa das seguintes tipologias: Estabelecimentos Hoteleiros; Aldeamentos Turísticos; Apartamentos Turísticos; Conjuntos Turísticos; Empreendimentos de Turismo de Habitação; Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural; Parque de Campismo e Caravanismo; Empreendimentos de Turismo Natureza.