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Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
Assembleia Municipal de Azambuja aprovou o “IMI Familiar”

A Assembleia Municipal de Azambuja aprovou na sua última sessão ordinária a aplicação, em 2016, do designado “IMI Familiar”. Mereceram, igualmente, o voto positivo da Assembleia os valores propostos para a Derrama e a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem.

 

Assim, a taxa de IMI sobre os imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário terá uma redução de 10% no caso de 1 dependente; 20% no caso de 2; ou 30% no caso de 3 ou mais dependentes.

O Município de Azambuja, apesar de considerar que se trata de uma ingerência da Administração Central no Poder Local e de mais um fator de redução das receitas municipais, aprovou a adesão à medida como forma de alívio da grande carga fiscal com que se debatem, em particular, a maioria das famílias com filhos. Acrescente-se, que a autarquia teria defendido como critério socialmente mais justo o rendimento e não o número de dependentes do agregado familiar.

Sublinhe-se que, além desta redução, a proposta aprovada para o IMI a liquidar em 2016 estabelece a taxa sobre os prédios urbanos em 0,4% e volta a contemplar a discriminação positiva aplicada em algumas freguesias desde há um ano; a saber, redução de 30% na União de Freguesias Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; 25% na Freguesia de Vale do Paraíso; 20% na Freguesia de Alcoentre; e 15% na Freguesia de Aveiras de baixo.

 

Quanto ao valor da TMDP, aplicada às empresas que oferecem serviços de telecomunicações eletrónicas a clientes finais na área do município, manter-se-á nos 0,25%.

O valor da Derrama, a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC) , continuará a ser de 1,5%. Como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, e apesar dos fortes constrangimentos financeiros que o Município de Azambuja tem vivido nos últimos anos, foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros.



publicado por Noticias do Ribatejo às 22:07
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