MOÇÃO
–REFORMA DO SISTEMA JUDICIÁRIO-
Considerando que:
ACTUALMENTE:
1.1 a Comarca de Benavente encontra-se integrada no Círculo Judicial de Vila Franca de Xira;
1.2 o Tribunal da Comarca de Benavente comporta 2 juízos de competência especializada em matéria cível e criminal;
1.3 nas áreas das jurisdições de família e menores, bem como laboral, a competência é dos Tribunais de Família e Menores e de Trabalho, ambos sediados em Vila Franca de Xira;
1.4 a Comarca de Benavente dá resposta judicial a mais de 51.000 pessoas (Benavente 29.000 hab e Salvaterra de Magos 22.000 hab, de acordo com os Censos de 2011 );
1.5 com base nas médias de 2008 a 2010, deram entrada no Tribunal Judicial de Benavente 2.784 processos, sendo o 2º maior em número de processos entrados, a seguir a Santarém;
1.6 o Município de Benavente é o sexto mais populoso e o de maior crescimento demográfico do distrito.
COM A REDEFINIÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO:
2.1 o Tribunal de Benavente ficará com as competências reduzidas, limitadas à matéria cível até 50.000,00 euros e à pequena instância criminal, passando a julgar as situações menos relevantes e menos complexas;
Família e Menores - de Vila Franca de Xira para Santarém;
Trabalho – de Vila Franca de Xira para Santarém;
Comércio – de Benavente para Santarém;
Execuções - de Benavente para o Entroncamento;
Instrução Criminal – de Vila Franca de Xira para Santarém;
Tribunal da Relação - de Lisboa para Évora;
3. A REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PENALIZARÁ O MUNICÍPIO DE BENAVENTE, AS SUAS POPULAÇÕES E O SEU TECIDO EMPRESARIAL porquanto:
3.1 obrigará a uma nova centralidade, em Santarém, com a qual desde há longos anos não se identifica;
3.2 é uma evidência que é o próprio Governo que, nalgumas áreas da vida social, tal como a saúde, tem centralizado, e bem, o município na direcção da AML (a ex. Benavente saiu do agrupamento dos centros de saúde (ACES) da Lezíria do Tejo para o ACES do Estuário do Tejo e na rede de Referenciação Hospitalar, o Município de Benavente integra o Hospital de Vila Franca de Xira);
3.3 em termos de acessibilidades, a ligação a Santarém e a outras localidades mais a norte são extremamente difíceis e as distâncias aumentam consideravelmente (a ex. o acesso mais rápido ao Entroncamento será através da CP, via Vila Franca de Xira), o mesmo se verificando quanto à afectação à área de competência territorial do tribunal da Relação de Évora;
3.4 representará um acréscimo de custos para toda a população, uma vez que tudo isto representa um significativo aumento das distâncias em relação às novas centralidades geográfico-judiciárias, sem que exista uma rede de transportes públicos adequada às necessidades da população que terá, necessariamente que se deslocar.
4.ESTA REFORMA JUDICIÁRIA CONSTITUI UM VERDADEIRO RETROCESSO CIVILIZACIONAL, porquanto:
4.1 é insustentável e impróprio dum Estado de Direito Democrático que se transfira para os cidadãos o preço duma Justiça especializada (inexistindo quaisquer estudos que fundamentem os ganhos decorrentes da dita especialização), já que as deslocações e custos associados serão incomportáveis para aceder à Justiça e aos Tribunais;
4.2 o novo Mapa Judiciário acarretará a redução da qualidade e eficácia da Justiça, punindo e negando a Justiça aos mais desfavorecidos e comportando gravosas consequências no contexto económico e social;
a Assembleia Municipal de Benavente, reunida na sua Sessão Extraordinária, realizada a 30 de Maio de 2014, deliberou:
repudiar a referida política de reforma judiciária e exigir a revogação da legislação que a enforma;
pugnar por uma discussão alargada, envolvendo todos os órgãos representativos dos Municípios e de todos os Agentes de Justiça que, obedecendo aos princípios de desconcentração e descentralização, promova a busca de soluções que contribuam para aproximar o Estado dos cidadãos, em especial ao nível da Justiça;
convidar todos os órgãos autárquicos e a população do Município de Benavente para uma sessão a realizar, no próximo dia 06 de Junho, no cineteatro de Benavente, com o objectivo de discutir as implicações do novo Mapa Judiciário para os munícipes e as empresas.
Depois de aprovada, esta moção deverá ser remetida:
- a Sua Excelência o Presidente da República;
- a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República;
- a Sua Excelência o Primeiro-Ministro;
- a Sua Excelência a Ministra da Justiça;
- a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- ao Conselho Superior da Magistratura;
- ao Conselho Superior do Ministério Público;
- ao Exmo. Sr. Provedor da Justiça;
- à Exma. Sra. Bastonária da Ordem dos Advogados;
- aos órgãos de Comunicação Social locais, regionais e nacionais.
Benavente, 30 de Maio de 2014
A Assembleia Municipal de Benavente
A presente Moção foi apresentada pelos autarcas eleitos da CDU, PS e PPD/PSD, tendo sido aprovada por unanimidade, com vinte e três votos a favor, sendo catorze da CDU, cinco do PS e 4 do PPD/PSD. -----