A Câmara Municipal de Santarém, face à atual situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deliberou atribuir um apoio financeiro excecional ao Centro Humanitário Santarém/Cartaxo da Cruz Vermelha Portuguesa e à Santa Casa da Misericórdia de Pernes, no valor de 1.000€ para cada uma destas entidades, de forma a apoiar o aumento de pedidos de ajuda alimentar por parte da população mais vulnerável e suportar intervenções urgentes e inadiáveis das equipas dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Santarém.
O acompanhamento e diligências realizadas pelas Equipas SAAS já identificaram pedidos extraordinários de apoio, nomeadamente, para a obtenção de géneros alimentares e bens relacionados com o cuidado de bebés, como fraldas e produtos de higiene, cujo armazenamento já se encontra praticamente esgotado.
Tendo em conta esta situação, foram acionados contactos com os parceiros do Conselho Local de Ação Social, no sentido de, numa ótica de gestão social das sinergias e recursos do território, ser garantido o acesso aos bens mencionados a todos os que precisam.
Câmara de Santarém aprova investimento de 56 mil euros para reabilitação/ampliação da Escola Básica de Abrã
O Executivo Municipal aprovou hoje, dia 06 de abril, o contrato interadministrativo específico de Delegação de Competências entre o Município de Santarém e a Freguesia de Abrã, com o objetivo de reabilitar e ampliar a Escola Básica de Abrã. O investimento estimado é de 56.536,25 € (acrescido de IVA) e obteve o parecer favorável do Ministério da Educação.
Estas intervenções visam a construção de uma sala multiusos ampla, ligada ao edificado existente de forma a fazer face à necessidade de carência de um espaço de uso comum abrigado, e a reabilitação da entrada existente com vista a criar condições para acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, alunos, funcionários e pais, aproveitando a configuração do terreno existente.
Com a entrada em vigor da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto) através do seu artigo 29.º, conjugado com o regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que prevê, nos seus artigos 116.º a 123.º, e artigo 131.º, a concretização da delegação de competências entre os órgãos do município e os órgãos das freguesias, só pode ser efetuada através da celebração de contratos interadministrativos.
Neste sentido, o Município deve celebrar um protocolo de delegação de competências específico para a obra em causa com a Junta de Freguesia de Abrã, dando autorização para a realização desta e especificando o valor de comparticipação deste nas despesas afetas à obra, visto tratar-se de um investimento notável num imóvel municipal.