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Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Candidaturas abertas para o programa acessibilidades 360º - Programa de Intervenções em Habitações (Azambuja) O Município de Azambuja está a receber candidaturas no âmbito do programa Acessibilidades 360.º - Programa de Intervenções em Habita

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Candidaturas abertas para o programa acessibilidades 360º - Programa de Intervenções 

O Município de Azambuja está a receber candidaturas no âmbito do programa Acessibilidades 360.º - Programa de Intervenções em Habitações.

Este programa tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em habitações, em todo o território de Portugal Continental. Visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e tem o objetivo de apoiar intervenções (especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto) em, pelo menos, 1.000 habitações.

O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, até ao limite de 10.000,00€ (dez mil euros), por habitação a intervir.

Por habitação consideram-se todas as frações autónomas, apartamentos, moradias, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do edifício ou via pública. São consideradas partes comuns passíveis de serem servidas por percursos acessíveis, átrios, caixas de escadas, elevadores, lugares de estacionamento ou boxes dedicados, garagens, incluindo área adjacente ao edifício necessária para tornar a sua cota de soleira acessível. São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras em intervenções consideradas elegíveis em partes comuns ou partes privadas de habitações.

São beneficiários finais as Câmaras Municipais/Municípios (executores física e financeiramente da intervenção), para atuação junto dos destinatários finais, no caso pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem; e arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.

Para submeter uma candidatura é necessário:

- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final (60% de incapacidade) válido;

- Descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;

- Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;

- Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Caderneta Predial Urbana;

- Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);

- Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra;

- Outros documentos que se considerem relevantes para fundamentação do pedido.

Para tal os destinatários finais do aviso deverão formalizar o pedido acompanhada da documentação necessária para o Município e/ou esclarecimento de dúvidas e/ou informações para:

Arquiteta Marina Gonçalves

Contactos: diom@cm-azambuja.pt

Telefone: 263 400 860

É de referir que os pedidos recebidos via email serão ordenados pela hora/data entrada. Os pedidos remetidos rececionados pelo município sem a documentação obrigatória dos destinatários finais não serão consideradas.

A candidatura ao Programa será submetida pelo beneficiário final (Câmara Municipal).

O Município de Azambuja está a receber candidaturas no âmbito do programa Acessibilidades 360.º - Programa de Intervenções em Habitações.

Este programa tem como objetivo melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência em habitações, em todo o território de Portugal Continental. Visa promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e tem o objetivo de apoiar intervenções (especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto) em, pelo menos, 1.000 habitações.

O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, até ao limite de 10.000,00€ (dez mil euros), por habitação a intervir.

Por habitação consideram-se todas as frações autónomas, apartamentos, moradias, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do edifício ou via pública. São consideradas partes comuns passíveis de serem servidas por percursos acessíveis, átrios, caixas de escadas, elevadores, lugares de estacionamento ou boxes dedicados, garagens, incluindo área adjacente ao edifício necessária para tornar a sua cota de soleira acessível. São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras em intervenções consideradas elegíveis em partes comuns ou partes privadas de habitações.

São beneficiários finais as Câmaras Municipais/Municípios (executores física e financeiramente da intervenção), para atuação junto dos destinatários finais, no caso pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem; e arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.

Para submeter uma candidatura é necessário:

- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final (60% de incapacidade) válido;

- Descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;

- Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;

- Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Caderneta Predial Urbana;

- Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);

- Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra;

- Outros documentos que se considerem relevantes para fundamentação do pedido.

Para tal os destinatários finais do aviso deverão formalizar o pedido acompanhada da documentação necessária para o Município e/ou esclarecimento de dúvidas e/ou informações para:

Arquiteta Marina Gonçalves

Contactos: diom@cm-azambuja.pt

Telefone: 263 400 860

É de referir que os pedidos recebidos via email serão ordenados pela hora/data entrada. Os pedidos remetidos rececionados pelo município sem a documentação obrigatória dos destinatários finais não serão consideradas.

A candidatura ao Programa será submetida pelo beneficiário final (Câmara Municipal).



publicado por Noticias do Ribatejo às 15:43
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