NOTICIAS DO RIBATEJO EM SUMARIO E ACTUALIZADAS PERIODICAMENTE - "A Imparcialidade Na Noticia" - UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO REGIONAL -
Domingo, 29 de Junho de 2014
SANTARÉM: Pessoas transparentes

Quando nos perguntam a nossa identificação a informação que fornecemos é espontânea.

 

 

Por: Antonieta Dias (*)

 

Não pensamos, descrevemos, juntamos, divulgamos, enfim revelamos muitas vezes aquilo que deveríamos preservar como confidencial e de acesso único e exclusivo da nossa vida privada.

Parece ser óbvio que a nossa consciência se destina a esclarecer a existência das experiências subjetivas em que o operador do problema se baseia na razão de que o nosso juízo é um verdadeiro exercício pedagógico destinado a captar e a armazenar conhecimento.

Todavia, a linha do nosso pensamento é de tal forma estruturada que a essência da informação justifica que, in extremis, se possam divulgar pareceres privilegiados que colocam em risco a nossa segurança pessoal.

A proteção dos nossos dados pessoais é de tal forma relevante que originou a criação de regras e de métodos destinados a não vitimizar ou ameaçar os mais elementares conceitos de cidadania,  dos quais se destacam os Princípios de “Porto Seguro” (Proteção da vida privada), emitidos pelo Departamento of Commerce dos EUA em 21 de Julho de 2000,publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, que passo a transcrever:

“Em 25 de Outubro de 1998, entrou em vigor a diretiva relativa à proteção de dados pessoais, que constitui a legislação geral da União Europeia no domínio da vida privada. Prevê que a transferência de dados pessoais apenas se efetue para os países exteriores à EU que ofereçam garantias de um nível “adequado” de proteção da vida privada. Os Estados Unidos e a União Europeia, embora perfilhem o propósito comum de assegurar a proteção da vida privada dos seus cidadãos, abordam a questão de formas diferentes.

Os Estados Unidos recorrem a uma abordagem setorial com base numa mescla de legislação, regulamentação e auto regulamentação.

Consideradas estas diferenças, muitas organizações dos EUA manifestam a sua incerteza em relação ao impacto do “padrão de adequação” exigido pela EU no que respeita às transparências de dados pessoais da União Europeia para os Estados Unidos.

Para limitar esta incerteza e fornecer um enquadramento mais previsível para a transparência de dados, o Department of Commerce formula o presente dodimento e as FAQ, questões mais frequentes (os princípios), nos termos da sua autoridade legal  para incentivar, promover e desenvolver o comércio internacional. Os princípios foram desenvolvidos com base em consultas ao sector e ao público em geral para facilitar as relações comerciais e as transações entre os Estados Unidos e a União Europeia. Destinam-se a ser usados exclusivamente por organizações dos EUA que recebam dados pessoais da União Europeia para efeitos de reconhecimento como “porto seguro” e para a presunção de “adequação” implicada neste processo. Visto que estes princípios foram concebidos com aquele objetivo específico, a sua adoção para outros fins pode revelar-se imprópria. Os princípios não podem ser utilizados em substituição de disposições nacionais de aplicação de diretiva em matéria de tratamento de dados pessoais nos Estados Membros.“

Com base nestes princípios que possibilitam a preservação do acesso e do sigilo da informação pessoal, cujos conteúdos do ponto de vista legal, são inacessíveis a mentes perversas cujo objetivo seria descobrir cenários fatuais que poderiam servir para uma análise racional inadequada e ser utilizada por terceiros, de forma ilegal se não estivessem devidamente salvaguardadas as condições de segurança.

É evidente que o acesso à base dos dados pessoais exige inviolabilidade das normas orientadoras previamente definidas pelas comunidades nacionais e internacionais.

Esta é, pois, a condição para que o armazenamento de toda a informação que é recolhida exija que os operadores que estão envolvidos direta ou indiretamente no ambiente informático das narrações pessoais possuam o compromisso pelo respeito ético e pelo real cumprimento das regras que visam proteger e garantir a inacessibilidade de pessoas estranhas ao processo.

Em suma, o estabelecimento da proteção dos dados pessoais e a adoção de estratégias nacionais e internacionais que visem a defesa e a manutenção da credibilidade do cumprimento destes objetivos, são fundamentais para garantir a confiança dos cidadãos na divulgação estrita das suas informações pessoais e as tornem transparentes.

(*) Doutorada em medicina

 



publicado por Noticias do Ribatejo às 07:17
link do post | comentar | favorito

pesquisar
 
Agosto 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5
6

7
8
9
10
11
12
13

14
15
16
17
18
19
20

21
22
23
24
25
26
27

28
29
30
31


posts recentes

...

Torneio de Sueca do Conce...

Comemorações do Dia Inter...

Município da Chamusca atr...

Município de Azambuja dá ...

AS PISCINAS MUNICIPAIS DO...

Chamusca recebe “Rua das ...

MERCADONA ABRE HOJE LOJA ...

Requalificação de Arruame...

Galeria Municipal do Entr...

Recolhas gratuitas de lix...

Município de Santarém mar...

Entroncamento vai ter cur...

Cineteatro da Chamusca re...

Município de Santarém apo...

REI E RAINHA DAS VINDIMAS...

Entroncamento realiza Tor...

Município de Azambuja vol...

“Artéria” – Programa de A...

Candidaturas abertas para...

VI Festa do Emigrante

Município de Azambuja com...

Já avançou a empreitada d...

Programa de Voluntariado ...

SUSPENSÃO NO ABASTECIMENT...

Associação Cultural e Rec...

AZAMBUJA: Empreitada de R...

Recolha de Sangue e Dador...

Assembleia Municipal apro...

CÂMARAS MUNICIPAIS DO CAR...

tags

todas as tags

arquivos

Agosto 2022

Julho 2022

Junho 2022

Maio 2022

Abril 2022

Março 2022

Fevereiro 2022

Janeiro 2022

Dezembro 2021

Novembro 2021

Outubro 2021

Setembro 2021

Agosto 2021

Julho 2021

Junho 2021

Maio 2021

Abril 2021

Março 2021

Fevereiro 2021

Janeiro 2021

Dezembro 2020

Novembro 2020

Outubro 2020

Setembro 2020

Agosto 2020

Julho 2020

Junho 2020

Maio 2020

Abril 2020

Março 2020

Fevereiro 2020

Janeiro 2020

Dezembro 2019

Novembro 2019

Outubro 2019

Setembro 2019

Agosto 2019

Julho 2019

Junho 2019

Maio 2019

Abril 2019

Março 2019

Fevereiro 2019

Janeiro 2019

Dezembro 2018

Novembro 2018

Outubro 2018

Setembro 2018

Agosto 2018

Julho 2018

Junho 2018

Maio 2018

Abril 2018

Março 2018

Fevereiro 2018

Janeiro 2018

Dezembro 2017

Novembro 2017

Outubro 2017

Setembro 2017

Agosto 2017

Julho 2017

Junho 2017

Maio 2017

Abril 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

DIRECTOR/rRESPONSÁVEL: António Centeio
Rua do Jardim, 2090-078 Alpiarça Telemóvel: 933 088 759
subscrever feeds