A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de Dados Pessoais é um direito fundamental. A rápida evolução tecnológica e a globalização criaram novos desafios em matéria de proteção de Dados Pessoais exigindo um quadro de proteção sólido e mais coerente na União Europeia, o que obrigou à criação de um novo Regulamento que discipline esta questão.
O Regulamento 2016/679 da União Europeia, designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, vem, assim, definir o novo regime jurídico da proteção de dados pessoais, criando novas obrigações e responsabilidades para todas as entidades públicas e privadas.
A entrada em vigor deste Regulamento no dia 25 de maio de 2018, irá trazer desafios para as empresas portuguesas, desafios esses que foram explicados às empresas da região num seminário que decorreu no dia 19 de dezembro, no auditório da NERSANT em Torres Novas.
Para os esclarecimentos técnicos do tema, a NERSANT contou com a parceria da Sociedade de Advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, que contextualizou a temática e facultou todos os esclarecimentos relacionados com a questão. Helena Tapp Barroso abordou o contexto legal do regulamento, conceitos chave na proteção de dados pessoais á luz do RGDP, a que tipo de tratamentos se aplicam a determinadas áreas da economia, e quais as áreas de maiores cuidados a ter dentro das organizações, bem como os fundamentos e princípios para o tratamento de dados pessoais.
Foi ainda feita uma resenha das principais novidades e implicações do RGPD. Diminuição do controlo prévio, bem como a necessidade de prestação de informação aos titulares dos dados, são apenas algumas das matérias que sofrem alterações, e que responsabilizam agora muito mais as organizações em matéria de tratamento de dados pessoais. Helena Tapp Barroso informou ainda a plateia que existem sanções pesadas para quem não cumprir o novo regulamento.